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RECEITA ABRE EDITAL COM VAGAS PARA PERITOS NA BAHIA E SERGIPE

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Foi divulgado no Diário Oficial da União, o novo edital de seleção da Receita Federal do Brasil. De acordo com o documento publicado, o certame é para credenciamento de 48 profissionais especialistas no cargo de Perito Técnico para prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens. As atividades acontecerão no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna (DRF/ITB) e suas Inspetorias subordinadas. Segundo o documento, os aprovados atuarão na Receita Federal a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita.
Para a Alfândega da Receita em Salvador-BA, são oferecidas 38 vagas para graduados nas áreas de Engenharia Elétrica/Eletrônica (4 vagas), Informática e Telecomunicações (4), Engenharia Mecânica (4 vagas), Engenharia Química (4 vagas), Química (4 vagas), Engenharia de Petróleo e Gás Natural (4 vagas), Engenharia/Especialização em Têxteis (2), Geologia (2 vagas), Engenharia Agronômica (2 vagas) e Engenharia/Arqueação (8 vagas).
Para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE serão ofertadas oportunidades para Engenharia Mecânica (1 vaga), Engenharia Química (1 vaga), Engenharia/Petróleo e Gás Natural (1 vaga) e Arqueação (1 vaga).
Por fim, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, na Bahia, são 6 vagas. Elas estão distribuídas entre os cargos de Engenharia Elétrica / Eletrônica (2 vagas), Informática e Telecomunicações (2 vagas) e Arqueação (2 vagas). Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 25 de junho e 16 de julho de 2019, no endereço eletrônico oficial. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, na forma constante deste edital, os seguintes documentos:
PERITOS AUTÔNOMOS:
I – comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II – certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento: a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS; b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e c) das contribuições exigidas para o exercício profissional; d) no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
III – identificação do candidato;
IV – Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos: a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso; b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e
V – declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo: a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam contar com o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
VI – termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas as tabelas de remuneração do Anexo Único.
O resultado da seleção deverá será divulgado no dia 26 de julho de 2019, no site oficial da Receita Federal. (Fonte: Rede Brasil)

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