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GANDU AO LÉU… NECOMIGO NÃO… PARTE I – PREFEITURA DE GANDU CUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E REINTEGRA FUNCIONÁRIOS EXONERADOS IRRESPONSAVELMENTE PELO PREFEITO E SUA GRANDE E COMPETENTE EQUIPE DE ADVOGADOS…

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CERTIDÃO PORTARIA Nº. 230/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Reintegrar servidor que especifica, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Gandu, estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO a decisão do MM Juizo do Trabalho da Vara de Ipiaú-BA…
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e imediato cumprimento à decisão judicial prolatada nos supra citados autos processuais, que determina a REINTEGRAÇÃO do servidor ao seu cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º. – REINTEGRAR, a partir desta data, a servidora CLÉA SANTANA LEAL… ao cargo de Escriturário I, 40 horas, junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à determinação judicial supra.
Art. 2º…
Art. 3º…
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº. 0259/2017, de 08 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 12 de julho de 2019.
LEONARDO BARBOSA CARDOSO-Prefeito.

CERTIDÃO PORTARIA Nº. 231/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Reintegrar servidor que especifica, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Gandu, estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO a decisão do MM Juizo do Trabalho da Vara de Ipiaú-BA…
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e imediato cumprimento à decisão judicial prolatada nos supra citados autos processuais, que determina a REINTEGRAÇÃO do servidor ao seu cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º. – REINTEGRAR, a partir desta data, a servidora VERA LÚCIA DE SOUZA PINTO… ao cargo de Professora 40 horas, junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à determinação judicial supra.
Art. 2º…
Art. 3º…
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº. 0259/2017, de 08 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 12 de julho de 2019.
LEONARDO BARBOSA CARDOSO-Prefeito.

CERTIDÃO PORTARIA Nº. 232/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Reintegrar servidor que especifica, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Gandu, estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO a decisão do MM Juizo do Trabalho da Vara de Ipiaú-BA…
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e imediato cumprimento à decisão judicial prolatada nos supra citados autos processuais, que determina a REINTEGRAÇÃO do servidor ao seu cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º. – REINTEGRAR, a partir desta data, a servidora JODÊNIA DE JESUS CERQUEIRA… ao cargo de Supervisora Educacional 30 horas, junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à determinação judicial supra.
Art. 2º…
Art. 3º…
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº. 0259/2017, de 08 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 12 de julho de 2019.
LEONARDO BARBOSA CARDOSO-Prefeito.

CERTIDÃO PORTARIA Nº. 233/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Reintegrar servidor que especifica, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Gandu, estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO a decisão do MM Juizo do Trabalho da Vara de Ipiaú-BA…
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e imediato cumprimento à decisão judicial prolatada nos supra citados autos processuais, que determina a REINTEGRAÇÃO do servidor ao seu cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º. – REINTEGRAR, a partir desta data, o servidor ADEMIR PINTO DA SILVA… ao cargo de Escriturário I, 40 horas, junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à determinação judicial supra.
Art. 2º…
Art. 3º…
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº. 0259/2017, de 08 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 12 de julho de 2019.
LEONARDO BARBOSA CARDOSO-Prefeito.

CERTIDÃO PORTARIA Nº. 234/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019
Reintegrar servidor que especifica, em cumprimento a DECISÃO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Gandu, estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais…
CONSIDERANDO…
CONSIDERANDO a decisão do MM Juizo do Trabalho da Vara de Ipiaú-BA…
CONSIDERANDO a necessidade de fiel e imediato cumprimento à decisão judicial prolatada nos supra citados autos processuais, que determina a REINTEGRAÇÃO do servidor ao seu cargo anteriormente ocupado;
RESOLVE:
Art. 1º. – REINTEGRAR, a partir desta data, a servidora MARIA DE JESUS SILVA, ao cargo de Auxiliar de Ensino, 40 horas, junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento à determinação judicial supra.
Art. 2º…
Art. 3º…
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº. 0259/2017, de 08 de junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 12 de julho de 2019.
LEONARDO BARBOSA CARDOSO-Prefeito.

Sexta-feira • 12 de Julho de 2019 • Ano • Nº 2329 (Páginas: 02 a 11).
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