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PREFEITURA DE ITAPÉ (PREFEITO NAELITON ROSAS) ISENTOU DE IPTU OS MORADORES DAS RUAS SEM PAVIMENTAÇÃO E REDE DE ESGOTO, BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. UM EXCELENTE EXEMPLO PARA O PREFEITO LÉO COPIAR.

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A fim de beneficiar os itapeenses que a dezenas de anos residem em ruas sem Pavimentação e Rede de Esgoto, o prefeito Naeliton Rosa Pinto, vai encaminhar para a câmara de vereadores o projeto de lei isentando estes moradores da cobrança de IPTU.
Embora o Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25.10.1966) que rege o IPTU, permita que a cobrança seja realizado nestas localidades – bastando que ruas nestas condições tenham apenas abastecimento de água; rede de iluminação pública, dentre outros critérios – o prefeito visa isentar a população menos favorecida.
“Estamos conseguindo realizar diversas obras de pavimentação e rede de esgoto desde que assumimos nosso governo, restando algumas ruas que a dezenas de anos aguardam estas melhorias. Estamos captando recursos e emendas para enfim promover estas obras, mas até lá, vamos isentar o pagamento do IPTU aos moradores que residem nestes locais”destacou o prefeito Naeliton.

Da mesma forma estaremos isentando do pagamento do IPTU:
– Aproximadamente 2 mil beneficiários do bolsa família
– Portadores de doenças graves ou que tenham dependentes nestas condições
– Famílias que moram em ruas sem Pavimentação e rede de esgoto
O morador que se enquadra nestas condições, deve comparecer ao setor de Tributos com o talão do IPTU e comprovante de residência. (Fonte: Políticos do Sul da Bahia)

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