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*VEREADOR DA BASE DO PREFEITO LÉO DE GRAÇA É CONDENADO PELA JUSTIÇA A PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E TCM REJEITA CONTAS-2017 DO PREFEITO DE JEQUIÉ SÉRGIO DA GAMELEIRA

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o vereador da cidade de Gandu, no sul do estado, Gilvan Santana da Silva, o Gil Santana, ao pagamento de pensão alimentícia a filha menor no valor de 20% do salário do parlamentar, o que corresponde em média ao montante de R$ 1,2 – já que, atualmente, o salário de um vereador no município é de cerca de R$ 6 mil.
Em sentença publicada na ação, que tramita em segredo de Justiça, o BNews teve acesso na íntegra à decisão do juiz Natanael Ramos de Almeida Neto, que estipulou, ainda, o pagamento da pensão até o 5º dia útil de cada mês.
No entanto, o valor ainda é provisório e vai ser definido de vez em audiência marcada para o dia 19 de dezembro, quando devem ser ouvidas as partes. Nesta terça-feira (5), em publicação no Diário de Justiça, o magistrado reforçou o percentual de 20% para os alimentos. (Fonte Texto: Bocão. Manchete: Blogdozebrao)

TCM REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE JEQUIÉ, REFERENTES AO ANO DE 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.
A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.
O município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.
Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis. (Fonte: ASCOM/TCM)

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