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BLOGDOZEBRAO PUBLICA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA QUE REFORMOU A SENTENÇA DO JUIZ DE GANDU E OBRIGA A PREFEITURA DE ITAMARI READMITIR OS SERVIDORES QUE FORAM EXONERADOS PELOS DOIS DITADORES KSUJO E PALOMMA

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DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARA COMPROVAR, CLIQUE ABAIXO, DECISÃO (PÁGINA 08):

DECISÃO
VAMOS AOS FATOS
No mês de maio de 2018, a administração da Prefeita Paloma baixou um decreto para anular um concurso feito em 2016, na gestão de outro prefeito irresponsável, o Nêgo.
O Ministério Público entrou com uma ação para fazer retornar os servidores concursados em 2016, entretanto o juízo de Gandu, JULGOU IMPROCEDENTE a ação do MP.
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso, ou seja, REFORMOU A SENTENÇA e deu ganho de causa ao Ministério Público e aos servidores que foram exonerados, obrigando o município de Itamari a readmitir os servidores exoneradas em 2018.
O Acórdão do Tribunal de Justiça fundamentou a decisão, no descumprimento da lei pelo município de Itamari, pois antes de exonerar os servidores concursados para diminuir as despesas, a municipalidade deveria ter cortado 20% das despesas com os contratados em cargos em comissão, ou até mesmo demitido os nomeados para cargos de confiança.
Entendeu o Tribunal de Justiça da Bahia, que o município de Itamari não pode demitir servidor estável para reduzir folha de pagamento, sem antes ter cortado as despesas com servidores nomeados em cargos de confiança, mandando a prefeitura de Itamari, READMITIR DE IMEDIATO, TODOS OS SERVIDORES exonerados pelo Decreto criminoso da prefeita.
O ex-prefeito KSUJO, foi co-autor do crime contra os funcionários exonerados. Esse povo pensa que estamos ainda na ditadura, a justiça prevaleceu. PARABÉNS ao Ministério Público e aos desembargadores que votaram à unanimidade, a favor dos funcionários.
Por que KSUJO? Porque ele é FICHA SUJA, não pode ser candidato a nada, nem a síndico do prédio onde mora em Salvador e nem do condomínio onde mora em Jequié e ainda se arvora que será candidato a deputado estadual. Coitado… se não pode ser candidato a síndico, como pode ser a deputado?

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