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QUE TRISTEZA ITAMARI… MAIS OUTRA EMPRESA COBRA DO VELHACO DO MIQUINHA. DESSA VEZ É A FANNY FARDAMENTOS

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O ex-prefeito ERIVALDO ANDRADE SILVA, vulgo Miquinha, continua nos devendo pelos serviços prestados quando era prefeito de Itamari. Ultimamente fomos procurados por um preposto dele, que ele queria liquidar o débito conosco, pois queria ser candidato à prefeito. Pelo zapp mantivemos contato. Do débito inicial de 31 de dezembro de 2016, no valor de R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), aproveitando a semana da Black Friday, fizemos também a nossa promoção: DOIS MIL REAIS, com pagamento em duas vezes, imediatamente metade e a outra metade com 30 dias. Cobrando menos da metade do débito, se levarmos em conta juros etc… contra-proposta do velhaco: DOIS MIL REAIS, uma parcela em 05 de janeiro e a outra em 05 de fevereiro, alegando que PERDI POLÍTICA… FIQUEI DEVENDO… e como quer ser candidato de novo? Não paga o que deve, diz que não tem dinheiro, que o irmão vai bancar a sua campanha, o irmão não de ser burro, tanto é assim que é bem de vida financeiramente, graças a Deus, para entrar em uma barca furada, é só mandar fazer uma pesquisa na cidade e vai chegar à conclusão, que Miquinha não ganha nem para vereador. Ele teve as contas rejeitadas, mas fez o pedido de RECONSIDERAÇÃO que foi aceito pelo TCM, que o multou em R$ 5.000,00. Será que ele pagou a multa, ou alegou ao Tribunal que PERDEU A POLÍTICA… FICOU DEVENDO… já afirmamos que Miquinha e VALTER ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, que o TCM NÃO RECONSIDEROU e confirmou a REJEIÇÃO, só servem como cabo eleitoral, sem subir no palanque. Vejamos, o que diz a DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, abaixo transcrito:
Considerando as IRREGULARIDADES praticadas pelos Srs. VALTER ANDRADE DA SILVA JUNIOR (01.01.2016 – 06.07.2016) e ERIVALDO ANDRADE SILVA (07.07.2016 – 31.12.2016), Gestores da Prefeitura Municipal de Itamari, durante o exercício financeiro de 2016, todas elas devidamente registradas no processo de prestação de contas E-TCM nº 07563e17 sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91; RESOLVE, imputar ao Sr. VALTER ANDRADE DA SILVA JUNIOR, nos termos do art. 71, inciso II combinado com o art. 76, incisos III e III, alínea “d” da mencionada Lei Complementar nº 06/91, a penalidade de multa no valor de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), sobretudo em razão dos demais questionamentos. Aplicar ao Sr. ERIVALDO ANDRADE SILVA, de conformidade com o art. 71, incisos II, III e VIII combinado com o art. 76, inciso III, alíneas “b”, “c” e “d” da mencionada Lei Complementar nº 06/91, penalidade de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devido às demais irregularidades.
No dia de ontem, recebemos do empresário Parrudo da Funny Fardamentos, de Gandu, um zapp nos participando que Miquinha, também ficou devendo à empresa dele, referente à confecção do fardamento da Guarda Municipal de Itamari, a quantia de NOVE MIL REAIS. O Miquinha é realmente um grande VELHACO. Ele também acusa o ex-prefeito Nego de VELHACO. (Texto: Zebrão)

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