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BIOMETRIA EM GANDU E REGIÃO DA 151ª. ZONA ELEITORAL – Por Zebrão

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Após a publicação em absoluta primeira mão, do número de TÍTULOS CANCELADOS pela Justiça Eleitoral, nos quatro municípios que compõem a 151ª. Zona Eleitoral, o BLOGDOZEBRAO fez um levantamento sobre o cancelamento desses títulos nos municípios de Gandu, Nova Ibiá, Itamari e Piraí do Norte.
GANDU
A justiça Eleitoral CANCELOU 2.713 títulos, o que quer dizer, que os referidos cidadãos não poderão votar nas próximas eleições de 2020. Acontece que, nas últimas eleições municipais de 2016, a ABSTENÇÃO (eleitores que faltaram), atingiu o número de 3.767, referente a 17,80% do eleitorado. Isso quer dizer, que os eleitores compareceram em maior número para o recadastramento do que para exercer o seu direito de voto em 2016, cerca de 1.054.
ITAMARI
Foram CANCELADOS 1.130 títulos, pelo não comparecimento para realização da Biometria. Em 2016, a ABSTENÇÃO chegou a 1.315 (abstenção maior que o número de faltosos no recadastramento), 19,15% do eleitorado de 5.552.
NOVA IBIÁ
Na vizinha cidade de Nova Ibiá, o úmero de TÍTULOS CANCELADOS pela justiça Eleitoral, chegou a 767. Nas eleições de 2016, foram registradas 1.047 ABSTENÇÕES (19,08%), eleitores que não compareceram para votar, do total de 4.439 eleitores.
PIRAÍ DO NORTE
Em Piraí do Norte, a justiça Eleitoral CANCELOU 633 TÍTULOS, por falta de comparecimento à revisão da Biometria. Nas eleições de 2016, deixaram de comparecer às urnas 775, ou seja, 12,16% do eleitorado de 5.600 eleitores à época.
O QUE ISSO QUER DIZER?
A ABESTENÇÃO nas cidades vai cair bastante. Houve um enxugamento do número de eleitores. De imediato, não se pode dizer que grupo A ou grupo B, serão prejudicados, pois o eleitor já não estava comparecendo mesmo para votar. O que se comentou de que a OPOSIÇÃO seria beneficiada, cai por terra o argumento. Todos estão nivelados.
A BIOMETRIA é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. O leitor biométrico, disponível no microterminal (utilizado pelo mesário para reconhecimento do eleitor), confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
Segundo informações colhidas junto ao TSE, quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação. Porém, se a sua digital não for reconhecida, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e os compara com os dados constantes no caderno de votação – nome, nome da mãe, data de nascimento, inscrição eleitoral e foto. Se confirmada a identidade do eleitor por meio dos documentos apresentados, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.
A BIOMETRIA além de agilizar a votação, pois a maioria dos eleitores não sabem escrever seu próprio nome, ficam nervosos, principalmente com a seção cheia de gente, ela garante a segurança do processo. Vão deixar de existir como dizem, dizem, que acontecia antigamente nos anos 80, 90 em nossa cidade, como em todas as cidades do Brasil, um eleitor votar 10 vezes, assumindo a identidade de outra pessoa, além de votar em várias cidades diferentes. (Texto: Zebrão)

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