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O MÉDICO PODE COBRAR HONORÁRIOS PELO RETORNO DE CONSULTA DO PACIENTE?

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Esta é uma duvida muito comum que enseja varias consultas aos conselhos de medicina por parte de pacientes e suas famílias.
Em um consulta, o paciente procura o medico e relata os sintomas que estejam lhe incomodando, e a partir dessa conversa inicial, o médico, de acordo com a técnica e necessidade no caso concreto, poderá fazer alguns exames físicos para chegar a um possível diagnostico.
De acordo com a Resolução nº 1.958/2010 do CFM, quando existe a necessidade de exames posteriores a consulta para a elaboração do diagnóstico, (ex: sangue, de imagem, entre outros), a próxima visita deve ser considerada retorno médico, não podendo esta visita ser cobrada do paciente.
Ou seja, Sempre que a avaliação do tratamento completa não puder ser concluída em uma única consulta, o paciente terá direito de retornar ao consultório sem ser cobrado novamente.
QUANDO É CONSIDERADA NOVA CONSULTA?
Se o paciente, ainda que seja nos dias subsequentes da primeira consulta, tenha algum outro problema de saúde diferente do abordado, ao procurar o médico novamente, terá que pagar nova consulta.
Não existe um prazo formal de validade de consulta, no entanto, o médico deve observar as regras éticas e morais da relação médico/paciente. Logo, hospitais, clinicas, não podem estipular um prazo para classificar como visita de retorno, sendo assim, os retornos podem acontecer em 15 dias, 30 dias ou mais, ou nem acontecer.
O médico ao finalizar a consulta, deve ser claro ao dizer que deseja ver o paciente novamente, em por exemplo 10 dias, e informar que esse encontro não será considerada nova consulta.
No caso de o medico entender necessário uma nova visita num prazo maior, por exemplo de 60 dias, deve esclarecer ao paciente que esta sera uma nova consulta, dando ciência aos interessados. É prudente que o médico anote na ficha técnica do paciente tais informações.
O retorno imediato ao consultório para mostrar um exame laboratorial pedido não caracteriza nova consulta. Já o retorno mediato, às vezes de semanas após a consulta inicial que gerou o pedido de tais exames, na dependência do problema e se este exigir novo ato médico, o profissional pode exigir nova consulta.
Nas doenças que demandem tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico assistente, ser cobradas.
(Lidia Ferreira – Advogada Especialista em Direito médico e à Saúde Pós graduada em Civil e Processo Civil)

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