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MÃE RAPTORA USA AS REDES SOCIAIS PARA MENTIR. SE VOCÊ SABE DO SEU PARADEIRO, ENTREGUE-A ÀS AUTORIDADES

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Após a denúncia do BLOGDOZEBRAO de que a Sra. ROSANA DE ARAÚJO ASSUNÇÃO (foto), havia raptado a sua filha menor, ela irresponsavelmente, colocou no instagram a NOTA DE ESCLARECIMENTO abaixo, eivada de mentiras e totalmente fora da realidade:

Após o relato mentirosa da Sra. Rosana, que até compreendemos como parte de ser mãe, mas você abandona a filha durante anos, depois com a cara mais lavada do mundo, você retorna dizendo que está morrendo de saudades, que não pode viver sem a criança… é ser muito cara de pau.
Recorre então à justiça para ter direito à guarda da filha, retirando do convívio do seu verdadeiro lar materno (pois mãe não é só colocar no mundo, mãe é dar amor, coisa que a criança nunca teve por parte dela).
Após os procedimentos normais nesses casos, quando foram enviados à residência por determinação da justiça, funcionários para que fizessem o levantamento de como vivia a criança na casa da avó paterna, inclusive do Conselho Tutelar, CRAS etc, que verificaram “in loco” o seu habitat, relataram oficialmente, que a criança estava em Escola Particular, aos domingos frequentava a Igreja Evangélica, cartões de vacinas em ordem e atuais, tudo enfim que demonstrava o zelo e o amor, que lhes eram dedicados pelos seus avós-mães.
De posse de todas as informações dos funcionários, o juiz de Direito Dr. José Ayres do Nascimento Júnior, deliberou o seguinte que está transcrito abaixo, cujo teor a raptora-mãe, assinou tomando conhecimento, conforme assinatura.

Para melhor esclarecimento do nosso leitor e comprovando o CRIME que a raptora cometeu, vamos ajudar, transcrevendo um dos itens constante acima:
“…QUE AS FÉRIAS ESCOLARES SERÃO DIVIDIDAS IGUALMENTE; QUE NESTE PERÍODO DE FÉRIAS, A CRIANÇA PODERÁ ACOMPANHAR A MÃE À SALVADOR, se comprometendo a autora A DEVOLVER APÓS O PRAZO ESTIPULADO; QUE O PRAZO CONSISTE EM METADE DAS FÉRIAS REGULARES DA CRIANÇA; QUE O PERÍODO DA AUTORA SEMPRE SERÁ O PRIMEIRO PERÍODO DE FÉRIAS…”
Acontece que a criança foi levada à Salvador em 01 de janeiro, mas que deveria retornar conforme determinação da justiça, em 15 de janeiro. Só que até o presente momento, 13 de fevereiro, não apareceu a não ser através ontem do Instagram.
Outro agravante da mãe-raptora, foi que o endereço que ela deu como seu à justiça, ao ser procurada no local, os vizinhos informaram que ela mudou-se e se encontra em local ignorado. Outro crime, no endereço do trabalho ao ser procurada, foi informada que ela pediu demissão do emprego.
Se ela se julga que está acima da lei, por que então mudou-se de endereços, tanto residencial como comercial?
Temos certeza, que ao ser localizada, irá responder por rapto e agora sim, ficar PROIBIDA de aproximar-se da criança, que já viveu SEIS anos sem o AMOR DE MÃE, que foi substituído por de uma tia e de uma avó, está muito bem segundo os psicólogos que a examinaram, pode muito bem viver mais 60 sem a megera ao seu lado. Cadeia nela…
A família pede a quem tenha informações para entrar em contato com o telefone No 73.9.9856.7967.
Não seja conivente com o crime. Denuncie. Telefone para o telefone acima.

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