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POLÍTICAS PÚBLICAS LGBTTI! – Prof. Zenildo Silva – ZOOM

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A homofobia é um termo usado para definir o preconceito e discriminação contra homossexuais, como os diferentes grupos populacionais inseridos na sigla LGBTTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis e intersexuais). Há no país uma ausência de arcabouço jurídico explícito que legitime a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à garantia da cidadania da população LGBTTI. Alguns avanços são recentes como a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, direitos conjugais e parentais a casais de pessoas do mesmo sexo e a alteração de nome e sexo nos documentos de registro de pessoas travestis e transexuais;
Grande quantidade de projetos de lei, especialmente em nível federal, que quase nunca vai à discussão e votação em face da atuação de parlamentares e de grupos da sociedade civil que insistem em negar a legitimidade das demandas da população LGBTTI, além de uma tendência mais recente de aumento do número de projetos de lei que explicitamente vetam direitos.
Em 2019, o senador Alessandro Vieira apresentou um projeto de lei para tornar crime os atos de intolerância, discriminação ou de preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero (PL 860/2019). O texto também prevê punição para quem criar obstáculo a promoção funcional, impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público devido ao preconceito por homofobia ou transfobia. Também fica sujeito a punição quem induzir ou incitar a intolerância e quem impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público. A pena de prisão pode chegar a cinco anos, dependendo da situação.

(ZENILDO SANTOS SILVA, Bacharel em Psicologia, Psicopedagogo e Mestrando pela UFSB em Ensino e Relações Étnicos Raciais)
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