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ZEBRODIANDO: …CASO DAS CRECHES E DAS ESCOLAS PRINCIPALMENTE DA PERIFERIA E ZONA RURAL, QUE OS ALUNOS EM SUA MAIORIA OU TOTALIDADE, COMPARECEM MAIS INTERESSADAS PELA NECESSIDADE NÃO DO ENSINO, MAS SIM NA ALIMENTAÇÃO, NA MERENDA…

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ZEBRODIANDO DO BRASIL E DA BAHIA
ZZZZZ SENADOR DE SÃO PAULO MAJOR OLIMPIO-PSL PROPÕE USAR RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL CONTRA CORONAVÍRUS ZZZZZ

ZZZZZ O senador Major Olimpio (PSL-SP) protocolou uma emenda à Medida Provisória que visa repassar o valor do fundão eleitoral para ações de enfrentamento do novo coronavírus. A quantia de mais de R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral seria acrescida à Medida Provisória de Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública. “Com os R$ 5,099 bilhões constantes da Medida Provisória ganhariam um reforço de R$ 2,034 bilhões, alcançando um valor total de mais de R$ 7,1 bilhões que seriam destinados ao combate à nova pandemia”, diz o documento. “Nós estamos num momento crítico na luta contra o vírus. Devemos passar esse valor do “Fundão da Vergonha” que serve para financiar campanhas, santinhos, cabos eleitorais, para ajudar o povo brasileiro”, argumenta Olimpio. (Fonte: R7) ZZZZZ
ZZZZZ TREINEIROS DO ENEM 2019 PODEM ACESSAR NOTA E ESPELHO DA REDAÇÃO ZZZZZ

ZZZZZ O Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberou na última terça-feira (17), o espelho da redação do Enem 2019 e a nota da prova para os treineiros (participantes que não concluíram o Ensino Médio). Os resultados estão disponíveis no site do Inep. Lembrando que o espelho da redação serve apenas para fins pedagógicos. Nele é possível ver a pontuação recebida pelo participante em cada uma das cinco competências avaliadas pelos corretores, no Sistema Enem. Os candidatos treineiros não têm direito de apresentar recursos relativos aos resultados nem podem utilizar as notas do exame para ingresso em cursos de graduação. Como o Inep anunciou no dia 4 de março, os participantes precisam estar cadastrados no Portal do Governo Federal para que possam acessar o espelho da redação. Para se cadastrar no gov.br, basta acessar a Página do Participante no endereço enem.inep.gov.br. No canto superior esquerdo, o botão GOV.BR leva ao portal de serviços digital do governo. O participante terá que informar CPF, nome completo, e-mail e telefone, além de cadastrar login e senha. (Fonte: Guia do Estudante) ZZZZZ
ZZZZZ A AMBEV PRODUZIRÁ ÁLCOOL EM GEL PARA DOAR A HOSPITAIS PÚBLICOS ZZZZZ

ZZZZZ A cervejaria Ambev anunciou, na tarde de ontem, que está produzindo etanol e 500 mil unidades de garrafas PET para armazenação de álcool gel para doação a hospitais públicos. A ação tem o objetivo de entregar 5 mil unidades em cada instituição nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. A empresa fará a logística de distribuição do álcool nesses locais. Segundo a Ambev, a ação se deu por causa do avanço dos casos de contaminação de Covid-19 no Brasil e a falta do produto por causa da grande procura nos mercados nos últimos dias. Considerando que uma das restrições para a sua reposição é a embalagem para envase, a Ambev disponibilizará o álcool em gel em garrafas PET como as utilizadas para suas bebidas, que hoje não estão em falta. O álcool virá do processo cervejeiro, além do retirado na produção de Brahma 0.0. (Fonte: Bahia.ba) ZZZZZ
ZZZZZ VACA NA SOMBRA PRODUZ 22% MAIS LEITE E COM MELHOR QUALIDADE ZZZZZ

ZZZZZ Um experimento da Embrapa Cerrados colocou vacas em áreas com sombra de eucalipto por um período de 33 meses. O resultado foi um aumento da produção de leite desses animais de 22%. Além disso, o produto apresentou bem mais qualidade em relação aos demais animais não testados. As vacas Gir Leiteiro, que participaram do projeto de pesquisa, provaram a importância de oferecer aos animais condições confortáveis para o bom desempenho reprodutivo, destaca a Embrapa, por meio de nota. O leite dos animais que estavam vivendo na sombra apresentou 6% a mais de extrato seco desengordurado, que é o extrato seco total menos o teor de gordura. Esta característica é muito valorizada pelos laticínios. A temperatura corporal média dos animais também apresentou um recuo durante o estudo, de 3%. Segundo o Centro de Tecnologia de Raças Zebuínas Leiteiras (CTZL), parceiro da Embrapa, em dias quentes os animais têm estresse por calor, o que compromete a produção e a composição do leite. Além disso, de acordo com o CTZL, quanto mais calor, mair o comprometimento da reprodução das vacas e do comportamento ingestivo, formado pela ingestão, ruminação e repouso. Outro resultado específico sobre os animais foi a produção quatro vezes maior de embriões em comparação com as bovinas que estavam no sol. Para a Embrapa, a integração de árvores na áreas de pastagem se mostra cada vez mais uma alternativa sustentável de produção agrícola e cresce no Brasil cerca de 10% ao ano. (Fonte: Dinheiro Rural) ZZZZZ
ZZZZZ PSB PODE SE UNIR A DEM E PP POR PRÉ-CANDIDATURA DE ZÉ COCÁ EM JEQUIÉ ZZZZZ

ZZZZZ O PSB pode se unir à pré-candidatura de Zé Cocá (PP) à prefeitura de Jequié. O pepista já recebeu no último final de semana o apoio do Democratas para a disputa eleitoral no município. O bahia.ba apurou que a legenda de Lídice da Mata avalia não lançar um nome para disputar a prefeitura da cidade, uma vez que o atual prefeito, Sérgio da Gameleira (PSB), não goza de altos índices de aprovação no município. Por isso, o mais provável é que apoie Zé Cocá. Dirigente do PSB na Bahia, Rodrigo Hita não confirmou a informação. “Não sei”, limitou-se a dizer à reportagem. Oposição à atual gestão municipal e deputado federal mais votado na cidade em 2018, Antonio Brito afirmou que o PSD tem dois pré-candidatos: Alexandre Yossef e Dr. Fernando Costa. “Nos preocupamos em ter um grande projeto para Jequié, um projeto que discuta o desenvolvimento da cidade, que está com dificuldade. Queremos apresentar um projeto alternativo. Um projeto claro, coerente, sério e com o propósito claro de debater com a população”, disse Brito ao bahia.ba. Sobre o apoio do DEM a Zé Cocá, o parlamentar minimizou. “Não nos preocupamos com isso”, falou. ZZZZZ

ZZZZZ ZEBRODIANDO GANDUENSE ZZZZZ
ZZZZZ GANDUENSES SOFREM ACIDENTE DE CARRO EM ESPLANADA, MAS ESTÃO BEM GRAÇAS A DEUS ZZZZZ

ZZZZZ Após visitarem amigos e parentes em Gandu e Ilhéus, a Profa. Arlene e seu filho Gilbertinho ao retornarem ontem à Aracaju, nas proximidades de Esplanada, por volta das 18 horas, sob muita chuva, o carro capotou várias vezes na pista, mas graças a Deus, nada demais aconteceu com a integridade física dos dois. Gilbertinho ficou preso nas ferragens por mais de uma hora, sendo que a Profa. Arlene conseguiu sair do veículo. Com a chegada da Polícia Rodoviária Federal-PRF que foi acionada pelo patrulheiro Glauber Lincoln Nunes, filho do nosso irmão Prof. Robson, Gilbertinho só então foi retirado do veículo e os dois foram conduzidos em ambulância para o hospital da cidade, onde foram submetidos a vários exames como Raio X e nenhuma fratura foi constatada em nenhum dos dois, apenas escoriações e algumas dores normais. Após duas horas, foram liberados e pernoitaram em uma Pousada local, mesmo tendo recebido o convite de um casal local, Juceline e esposo, amigos de nossa sobrinha Kennya de Ipiaú, que foram prestar socorro no hospital e se colocaram à disposição, inclusive convidando-os para pernoitarem em sua residência. Hoje pela manhã seguirão viagem. O veículo estava no seguro. Obrigado Deus… obrigado aos amigos pelas orações… “TER FÉ É ASSINAR UMA FOLHA EM BRANCO E DEIXAR QUE DEUS NELA ESCREVA O QUE QUISER…” ZZZZZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Gandu.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GANDU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação, em 04 de fevereiro de 2020, da Portaria nº 188/GM/MS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando as disposições do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírus – 2019-n CoV[1];
Considerando o alerta emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) quanto a necessidade de preparação dos serviços para possível recepção de número alto de pacientes com insuficiência respiratória aguda grave decorrente do novo coronavírus (COVID-19), bem como quanto a eminente tensão e sobrecarga das unidades de saúde para atendimento dos casos suspeitos, com prejuízos da disponibilidade de leitos de Medicina Crítica, equipamentos, materiais de proteção individual (EPIs), fármacos específicos e outros insumos.
Considerando ainda a necessidade de esclarecimento para as equipes de saúde quanto aos fluxos de atendimento para identificação precoce, diagnóstico, proteção, tratamento e demais orientações de notificação e vigilância para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
DECRETA:
Art. 1. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus).
Art. 2. Fica suspensa pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, privados, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º. Ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado neste Decreto.
§ 2º. Fica vedado, no âmbito do Município de Gandu, o licenciamento de eventos, pelos órgãos municipais, quando em desconformidade com as disposições deste Decreto.
§ 3º Fica determinada paralisação de todos os processos administrativos que tenham por objeto a obtenção de licença provisória para realização de eventos públicos ou privados no período em que durar as medidas determinadas por este Decreto.
§ 4º. Caso seja reputado necessário e urgente a realização de evento para orientação sanitária, inclusive destinado a comunidade médica e de profissionais de saúde, serão adotadas as medidas e protocolos operacionais de prevenção, devendo a Secretaria Municipal de Saúde inspecionar o ambiente de modo a minorar os riscos a participantes.
§ 5º. Deverá ser avaliada a substituição de eventos de que tratam o § 4º deste artigo, por vídeos com orientações à comunidade acadêmica e dos profissionais de saúde da rede pública e privada.
Art. 3. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Gandu, as atividades dos serviços de convivência ligados a secretaria municipal de desenvolvimento social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional, assim como atendimentos promovidos pelo Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ).
Art. 4. Ficam suspensos todos os campeonatos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes pelo prazo de 30 dias.
Art. 5º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Gandu, as atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, bem como da Rede Privada, que dependa de autorização de funcionamento pelo Município, em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser modificado para mais ou menos, a depender da transmissão da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19) em âmbito local e regional.
§ 1º A suspensão das atividades educacionais referidas no caput, no âmbito da rede pública municipal, consistirá em antecipação das férias escolares previstas no calendário escolar como Recesso Junino.
§ 2º A suspensão determinada no caput inclui o serviço de transporte de escolares, inclusive universitário, o qual ficará suspenso pelo período de vigência deste Decreto.
Art. 6. Os órgãos da Administração Pública direta deveram adotar medidas de prevenção com relação ao transporte público, devendo notificar todas as empresas prestadoras de serviço, assim como os responsáveis por transporte alternativo, para que estes promovam constantemente a limpeza dos veículos.
Art. 7. A administração Direta deverá promover campanhas de prevenção direcionada a toda municipalidade até que a situação seja contornada.
Art. 8. – Recomenda-se que a população do município de Gandu em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:
Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (autoisolamento) por 07 dias;
Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais específicas através dos postos de saúde;
No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e emergência;
Art. 9. Os órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão determinar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
Parágrafo Único – Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.
Art. 10. Os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município de Gandu, da Rede Pública e Privada, credenciada ou conveniada, ficam notificados a cumprir as recomendações e os protocolos do Manejo Clínico e Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), elaborado pelo Ministério da Saúde e adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Os laboratórios deverão informar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal quaisquer casos de COVID 19 que porventura tenham conhecimento através da prefeitura.
Art. 12. Fica reconhecida a hipótese de dispensa de licitação da para a aquisição emergencial de medicamentos, insumos para usuários do Sistema Único de Saúde e equipamentos de proteção individual necessários para servidores públicos municipais diretamente envolvidos na promoção das medidas de prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavírus), considerado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 combinado com o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º. Todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e neste Decreto, que envolvam recursos decorrentes de transferências voluntárias, serão obrigatoriamente por cotação eletrônica.
§ 3º. Excepcionalmente e apenas nos casos de aquisições realizadas com recurso próprios do Fundo Municipal de Saúde ou recursos ordinários do Tesouro Municipal, poderão ser adotadas as formalidades dos art. 24 e 26, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
§ 4º. Todas as cotações de preços realizadas previamente às aquisições de que tratam este artigo deverão obedecer às disposições e critérios do Decreto Municipal nº 198, de 11 de abril de 2017.
§ 5º. As contratações realizadas serão informadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde monitorar e garantir estoque estratégico de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os componentes da rede sob gestão municipal.
Art. 13. Para atendimento a idosos, crianças e à população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde diagnosticadas com comorbidades que as insira em grupo de pessoas vulneráveis, considerada a situação de emergência em saúde poderão ser contratados médicos e outros profissionais de saúde por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por prazo determinado para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) ou para atuar diretamente no atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme dispõe a Lei Municipal nº 845, de 02 de janeiro de 2007 e, por analogia, a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que modifica a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e, caso necessário, intensificar campanhas de conscientização quanto às medidas de higiene necessárias para conter a disseminação da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gandu, 17 de março de 2020.
Leonardo Barbosa Cardoso – Prefeito Municipal.
ZZZZZ COMO PERGUNTAR NÃO OFENDE, PERGUNTAMOS… ZZZZZ

ZZZZZ No artigo 5º. do Decreto acima consta: FICAM SUSPENSAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GANDU, AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO… só que não mencionam o caso das creches e das escolas principalmente da periferia e zona rural, que os alunos em sua maioria ou totalidade, comparecem mais interessadas pela necessidade não do ensino, mas sim na alimentação, na Merenda de primeira qualidade que é servida pelo setor. As crianças vão ficar com fome? Orientaram por acaso os alunos da necessidade de evitar aglomeração, como se fosse possível, mas pelo menos alertá-los, pois uma grande parte, nas suas casas humildes, ficam amontoados sem nenhum espaço para ventilação ZZZZZ Aluno sem aula, vai propiciar a que eles brinquem à vontade, se abracem, se estapeiem, em lugares sem a devida higiene e como já dissemos, sem a alimentação. E as crianças das Creches, vão se alimentar como? A suspensão das aulas na nossa opinião, e foi o que externamos ontem em reunião aqui em Ilhéus, é uma faca de dois gumes. Pois no nosso raciocínio, é melhor ficar em um ambiente ventilado como são a maioria das escolas, mas pelo menos eles estarão alimentados. Nossa preocupação maior, é com o alimento, é com o sustento de cada criança. Pois criança debilitada, mais fácil a chegada do vírus ZZZZZ Mas alguma coisa deve ser feita e foi. Não estamos criticando a posição do prefeito Leonardo Cardoso, é o que todos os prefeitos estão fazendo e ele teria que seguir a linha dos seus colegas, nós faríamos o mesmo, mesmo que discordássemos como discordamos acima. Agora outro artigo que nos chamou atenção e alguns prefeitos estão adorando, é o que consta no Art. 12. – FICA RECONHECIDA A HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DA PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, INSUMOS PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NECESSÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS… ZZZZZ Ora, se havendo Licitação já é uma roubalheira desgraçada, ficando Gandu conhecida na região como a administração mais corrupta da Bahia, façamos idéia do que não irá acontecer sem Licitação… tem que comprar mais colchões, não para distribuir à comunidade carente, mas para se ter mais espaços para guardar os dólares, principalmente agora que o seu valor ultrapassou a CINCO REAIS. Mas aplaudimos as decisões tomadas que são realmente necessárias, ruim é a omissão. Tem que se fazer uma campanha de esclarecimento através da imprensa e das redes sociais, que não servem apenas para envio de fakes, principalmente a equipe da prefeitura, que deixe de falar da vida dos outros e passem a divulgar algo de bom. Pelo menos os vagabundos, lambedores de saco e da bunda do prefeito, vão ser úteis em alguma coisa ZZZZZ
ZZZZZ CÂMARA DE VEREADORES DE GANDU ZZZZZ

ZZZZZ • Portaria Nº 034/2020 de 17 de março de 2020 – Dispõe sobre a suspensão de realização de eventos nas dependências da Câmara Municipal de Gandu e estabelece medidas de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus e dá outras providências.

Terça-feira • 17 de Março de 2020 • Ano • Nº 511 (Página 3). ZZZZZ

ZZZZZ PREFEITURA DE ITACARÉ TEM SUAS CONTAS 2018 REJEITADAS E PREFEITO MULTADO EM MAIS DE SETENTA MIL REAIS ZZZZZ

ZZZZZ Na sessão de ontem, quarta-feira (18/03), o Tribunal de Contas dos Municípios REJEITOU as contas de 2018 da prefeitura de Itacaré, de responsabilidade do prefeito Antônio Mário Damasceno. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou como causas da rejeição a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes e a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. Por esse motivo, foi determinada uma multa, no valor de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Itacaré, foram investidos 61,28%. Também foi imputada uma segunda multa de R$7 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. (Fonte: ASCOM/TCM) ZZZZZ
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