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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA IBIÁ TEM CONTAS APROVADAS

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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Nova Ibiá, da responsabilidade do vereador, NAILTON SANTOS SILVA, relativas ao exercício de 2018. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (14/05), em sessão realizada por meio eletrônico. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O parecer apontou como ressalvas casos de falhas formais em procedimentos licitatórios; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM; relatório do controle interno em desacordo com as exigências legais; e o não encaminhamento do relatório da comissão de transmissão de governo.
A câmara recebeu, a título de duodécimos, R$794.382,27, não restando saldo em caixa ao final do exercício. Foi comprovado o recolhimento do saldo de duodécimos aos cofres do Tesouro Municipal no montante de R$56,01. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo, no importe de R$672.616,51, correspondeu a 3,37% da Receita Corrente Líquida do município, no montante de R$19.986.713,00, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.
PREFEITO DE APUAREMA MULTADO PELO TCM

Na sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada por vereadores do município de Apuarema contra o prefeito Raival Pinheiro de Oliveira, em razão de irregularidades em processo licitatório, que teve por objeto a contratação de serviços para os festejos de aniversário da cidade, final do campeonato municipal de futebol e São João de 2017. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$4 mil.
O certame foi vencido pela empresa RPM Produção, que celebrou contrato com a prefeitura pelo valor global de R$109.300,00.
Segundo a relatoria, o gasto do município com a contratação encontra-se acima da média praticada pelo mercado. Além disso, a administração pecou na realização do procedimento licitatório, não efetuando a adequada pesquisa de preços e incorrendo, sendo o relator, “em ilegalidade ao descumprir os prazos legais, impedindo que a contratação tivesse maiores possibilidades de ser feita com o máximo de economia e eficiência”. (Fonte: ASCOM/TCM)

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