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ZEBRODIANDO: POR NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL-MATADOURO JOÃO ASSIS, CRIANÇA MORRE AO NASCER. FATO OU FAKE?

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ZEBRODIANDO GANDUENSE
ZZZZZ ESTÁ PROIBIDO CORTES DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO ATÉ 31 DE JULHO ZZZZZ

ZZZZZ Bem diferente da EMBASA, que recorreu da decisão da justiça em suspender cortes do fornecimento de água autorizado pela justiça, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, prorrogou até 31 de julho, a PROIBIÇÃO de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores. Estão protegidas contra o corte do fornecimento, TODAS AS RESIDÊNCIAS URBANAS E RURAIS. A suspensão dos cortes, foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho, agora então prorrogada até 31 de julho. Ao justificar a prorrogação, a área técnica da ANEEL, informou que até 23 de junho, as conseqüências da Pandemia da Covid-19 ainda existirão. Enquanto isso a EMBASA, sob controle do governo do estado, não procede da mesma maneira ZZZZZ
ZZZZZ POR NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL-MATADOURO JOÃO ASSIS, CRIANÇA MORRE AO NASCER. FATO OU FAKE? ZZZZZ

ZZZZZ Desde o último domingo, boatos e mais boatos circularam pela cidade, sobre um fato que ocorreu no Hospital MATADOURO João Assis. Os boatos davam conta primeiramente que uma enfermeira ao ajudar em um parto, a criança escapuliu das suas mãos, indo ao chão, quebrando o pescoço. Outra versão dá conta de que a menina deveria nascer por Cesariana e o médico de plantão, forçou a barra para que fosse normal. Aconteceu o pior, a criança ao nascer, quebrou o pescoço. Segundo outras denúncias, o suposto médico evadiu-se do local, estando em local ignorado, já que não mora em nossa cidade. Dizem que as enfermeiras choraram. A mãe encontra-se depressiva, na zona rural onde mora, seria a primeira filha do casal. Procuramos saber do ocorrido, uns afirmam, garantem, juram, que realmente a criança foi à óbito, devido a quebra do pescoço. Mas a secretaria de Saúde permanece em silêncio, não emite uma nota sequer de esclarecimento. Já estamos com alguns amigos apurando os fatos e vamos denunciar, já que a prefeito Leonardo e a secretaria (ir) responsável não se pronunciam, nós vamos escandalizar, mais um assassinato no Hospital MATADOURO João Assis ZZZZZ
ZZZZZ O LEITOR TEM CADA UMA PERGUNTA… ZZZZZ

ZZZZZ Nós não publicamos todas as correspondências dos nossos leitores, que chegam ás nossas mãos. Se publicássemos, iria revolucionar. O nosso leitor é muito inteligente e perspicaz. Chegaram na última semana duas perguntas parecidas, que resumimos em uma só. Foi a seguinte: Zebrão, você votaria em Neco para prefeito, caso ele pudesse ser candidato? Estamos respondendo agora. Ao vivo e a cores, somente para a leitura das torcidas do Flamengo, Corinthians, Atlético-MG, Inter, Bahia… claro que sim. Pelo menos quando ele foi prefeito e mesmo quando deixou de ser, não nos decepcionou, o que só veio acontecer após a eleição do seu filho Leonardo. Certamente porque não manda em nada do seu governo e não tem autoridade para dizer: êpa, neste assunto quem manda sou eu… ZZZZZ E ainda respondendo aos leitores, complementando, afirmamos que Leonardo não nos decepcionou, não tínhamos amizade, durante a campanha nos procurou poucas vezes, assim mesmo trazido a reboque pelo seu pai. Mas sentíamos que ele não sabemos porque razões, não ia com a nossa cara. Mas como iríamos votar, como votamos em Léo de Neco, o fizemos acreditando no pai dele. Se ele traiu o próprio pai, quanto mais quem não era. Portanto, não tínhamos a menor dúvida em votar com Neco, pois como já citamos, ele nunca nos traiu. Ele foi traído pelo filho, que traiu todos os amigos de Neco. Mesmo depois de eleito, nós nunca o consideramos como amigo, nunca nos aproximamos dele, porque ele era o prefeito e a recíproca foi verdadeira. O nosso diálogo era com Neco. Os nossos pedidos quase todos aceitos, eram feitos a Neco, que certamente nos atendia escondido do seu filho, o que não sabíamos. Portanto, por que não votar em Neco? ZZZZZ
ZZZZZ ALGUMAS PREVISÕES DO “PAI ZEBRAO”. PARA NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO, VAMOS REATIVAR A MEMÓRIA DOS NOSSOS LEITORES ZZZZZ

ZZZZZ No dia 29 de maio, previmos o seguinte: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF NÃO VAI AUTORIZAR A SUSPENSÃO DO INQUÉRITO DA FAKE NEWS QUE COMEÇARÁ A SER JULGADO NA PRÓXIMA SEMANA E NEM VAI CONCEDER HABEAS CORPUS PARA O MINISTRO DA EDUCAÇÃO. Na semana passada, foi realizada a sessão e apenas um ministro votou, em virtude do tempo que cada um advogado levou para deixar claro os seus argumentos. Haverá nova sessão e a votação será reiniciada. Vamos ver quem tem razão… ZZZZZ Mais outra? VEREADOR CARLOS BOLSONARO VAI SER PRESO, COMO MENTOR INTELECTUAL DE FAKE NEWS ZZZZZ Outra? O MINISTRO DA EDUCAÇÃO ABRAHAM WEINTRAUB, NÃO VAI DEMORAR COMO MINISTRO. ESTÁ MADURO. VAI CAIR E NÃO DEMORA… NÃO VAI PULAR A QUADRILHA NO ALVORADA ZZZZZ ANOTEM EM SEUS CADERNINHOS… ZZZZZ
ZZZZZ EX-CANDIDATO A VEREADOR AMEAÇA PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR DE MORTE ZZZZZ

NOTA DE ESCLARECIMENTO
ZZZZZ Hoje dia 16/06/2020, por volta das 15:00. Eu Lomarques Santos Souza, (Loom Riios) compareci até a unidade de saúde do bairro João assim, no município de Gandu, onde presenciei uma situação um tanto que chata, onde um cidadão da mesma cidade foi fazer um teste para o covid-19 e foi maltratado. Mais não vem ao caso. Fui, ao que é de direito meu, fazer um teste para que fosse suspenso o isolamento social que já estava sendo mantido. Eu fui, mal atendido pela a funcionária de nome Ohanna onde me destratou, e não soube explicar a situação de fato. Fui para casa muito insatisfeita com o atendimento prestado na unidade, onde gravei áudios citando minha indignação, após alguns minutos tentei manter a calma e entendê-la, entender a atitude dela onde cheguei a me retratar no grupo #LACROU. Achando eu, que o que citei foi uma crítica construtiva, ou até mesmo porque é direito meu, de ir e vim, a constituição me resguarda, é DIREITO MEU, liberdade de expressão.
Sendo assim, o pai da referida atendente do posto, chegou a minha residência onde estava na posse de um facão, fazendo ameaças, onde o mesmo invadiu minha residência, onde me agrediu verbalmente (viado,vagabundo, corno entre outro xingamentos que no calor do momento nem assimilamos), minha mãe entrou na frente para entender o ocorrido, onde ele me fez ameaças de morte, e dizendo também que isso não ficaria assim, que onde me encontrasse me cortaria todo. Não só pessoalmente como em áudio que veio a viralizar em rede social.

Sei os meus diretos e estou ciente que quem comete esses crimes está sujeito a punições previstas em lei.
Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave, e como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
O Código Penal brasileiro prevê, em seu artigo 150, que é crime a ação de “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. Trata-se do crime de invasão de domicílio, punido com pena de detenção de um a três meses ou multa.
QUE FIQUE CLARO QUE SE EM ALGUM MOMENTO EU ESTIVE ERRADO, QUERO SER PUNIDO PERANTE A LEI ZZZZZ
ZZZZZ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, LANÇA CARTILHA DE PROPAGANDA ELEITORAL 2020 ZZZZZ

ZZZZZ O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lançou na última sexta-feira (12), a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2020. O objetivo do Tribunal é difundir as regras definidas para as eleições municipais deste ano, entre os partidos políticos, candidatos e eleitores, além de juízes, promotores eleitorais e servidores. Seguindo o calendário eleitoral, a propaganda nas ruas e na internet tem início no próximo dia 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está previsto para começar no dia 28 de agosto, primeiro turno, e no dia 9 de outubro, no segundo turno. De forma simplificada, a cartilha sistematiza o tema e apresenta os procedimentos preparatórios, as medidas processuais cabíveis, as vedações legais e as sanções. Organizada pela Secretaria de Gestão Administrativa juntamente com a Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória e a Seção de Gestão da Informação, a cartilha está disponível no site do Tribunal. Para o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, “o [documento] é um poderoso instrumento de orientação para todos os profissionais que trabalham com o tema, principalmente neste ano de Eleições Municipais”, ressaltou. Responsável pela compilação e consolidação da cartilha, o técnico judiciário Nizaldo Costa, do Setor de Gestão da Informação, afirma que a publicação evita que o desconhecimento das regras eleitorais prejudique candidaturas legítimas, comprometendo a soberania do voto popular. “A cartilha é parte de várias ações que o TRE-BA vem empreendendo para bem orientar o público em geral, os partidos políticos e os candidatos às eleições”. O documento tem editoração e capa feitas pelo servidor Tiago Alencar, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-BA. ZZZZZ
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