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AÇAÍ, CACAU E CASTANHA SÃO MAIS RENTÁVEIS QUE PECUÁRIA E SOJA NA AMAZÔNIA

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Junto com cacau e castanha, açaí pode ser mais rentável que pecuária e soja na Amazônia (Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa)

Durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (21/9), o cientista Carlos Nobre apresentou dados indicando que a produção sustentável de açaí, cacau e castanha juntos é mais rentável e demanda menos exploração na Amazônia em comparação à soja e pecuária.
De acordo com ele, que é especializado em aquecimento global e criador do projeto Amazônia 4.0 sobre bioeconomia no bioma, enquanto a pecuária e a soja demandam 240 mil quilômetros quadrados para gerar R$ 604 por hectare ao ano, os três alimentos amazônicos demandam 3.550 quilômetros quadrados em sistemas agroflorestais e resultam em R$ 12,4 mil por hectare ao ano. “Essa é um exemplo claro da bioeconomia da floresta em pé”, defendeu Nobre.
Ele alertou que o sistema agroflorestal é a saída para o que chama de “ponto de não retorno”, em que a exploração indevida da Amazônia pode surtir o efeito de “savanização” do bioma, cujo desaparecimento de grande parte da floresta comprometerá de forma definitiva a biologia amazônica.
O conceito de “ponto de não retorno” é unânime entre pesquisadores e ambientalistas. Segundo Maurício Voivodic, diretor executivo da entidade não-governamental WWF Brasil, cerca de 17% da Amazônia já foi desmatada e a “savanização” do bioma pode acontecer se esta taxa atingir entre 20% e 25%. “10 mil quilômetros quadrados foram devastados em 2019 na Amazônia e o Deter aponta para um aumento de 30% para 2020”, previu.
De acordo com João Paulo Capobianco, vice-presidente do Instituto Democracia e Sustentabilidade, o Brasil tem sido o principal agente de desmatamento nas últimas três décadas, “portanto não há dúvidas de que o Brasil tem dado uma contribuição enorme ao desmatamento das florestas no Planeta”, disse.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Outro assunto relacionado à Amazônia é a forma como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vem sendo aplicado nas áreas do bioma. Capobianco disse que até o dia 18 de setembro, dados indicam apenas 1.497 autos de infração por danos à flora na Amazônia, sendo que a média entre 2009 e 2018 foi de 4.904 infrações. Do montante de 2020, “grande parte dessas áreas, está dentro do CAR, varia de 50% a 90%, de acordo com o município.”
Ana Carolina Barchet, presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chamou a atenção para o Mato Grosso. Segundo ela, o relatório de gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mostra que, até esse ano, nenhum assentamento do órgão no Estado foi inscrito no CAR. “Eles não são licenciados ambientalmente mesmo gozando autarquia de procedimento simplificado para tanto, portanto pertence à União o maior passivo ambiental de Mato Grosso”, disse ela.
Ela propõe duas frentes legislativas: “Uma extraordinária e emergencial que desburocratiza os procedimentos para combate aos incêndios, e uma ordinária, com regime jurídico próprio para os biomas, que leve em consideração suas características, bem como a experiência dos povos tradicionais”.
Já como indicação para a bioeconomia amazônica, Carlos Nobre sugeriu a Escola de Negócios da Floresta, uma parceria da Universidade do Estado do Amazonas com a área de estudos avançados da Universidade de São Paulo, com a proposta de criar uma nova comunidade de empreendedores sustentáveis. “O Fundo Clima pode ser essencial para alavancar a inovação para o Brasil se tornar uma potência ambiental da sociobiodiversidade”, defende o cientista. (Fonte: Globo Rural)

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