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PRODUTORES DE CACAU PODEM TER DESCONTOS DE ATÉ 90% PARA LIQUIDAÇÃO DE SUAS DÍVIDAS

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Fortaleza (CE), 3 de maio de 2022 – O artigo 6º da lei 14.166/2021 possibilita a liquidação de financiamentos rurais da atividade cacaueira com descontos de até 90% ou, para mutuários que não puderem quitar sua dívida, a renegociação com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação também permite a aplicação de descontos que podem chegar a 50% do valor da parcela. O bônus varia de acordo com o porte do mutuário e a região do empreendimento, conforme tabelas I e II abaixo:

A referida lei contempla operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes, destinadas à atividade cacaueira e contratadas há mais de 7 (sete anos). O instrumento permite a liquidação total de dívidas ou a renegociação com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, conforme tabela III a seguir, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2023 e seguem até 2032.


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