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GANDU AO LÉU… NECOMIGO NÃO… ATIVISTA POLÍTICO DANILO MEIRELES DENUNCIA PREFEITO LEONARDO CARDOSO AO TCM, POR EVIDENTES FALCATRUAS PRATICADAS

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Recebemos do ativista político e colaborador do nosso blog Danilo Meireles, a DENÚNCIA abaixo, que foram entregues ao Tribunal de Contas dos Municípios. Publicamos para conhecimento dos leitores (blogdozebrao: aguardem que Gandu vai ser SORTEADA para fiscalização novamente e os puxa-sacos e lambedores do saco do prefeito, vão dizer, é normal, isso acontece, pois foi SORTEIO…. sorteio coisa nenhuma abestalhados, ratos, ladrões do dinheiro público:)
“Tem sido prática frequente da Prefeitura Municipal de Gandu, ignorar critérios básicos a ser seguidos para dar lisura à Administração Pública, praticas essas, inclusive prescritas em diversos dispositivos legais como as leis e normativas técnicas, que tem como objetivo regulamentar diferentes práticas de prestação de serviços públicos, por exemplo.
A referida denuncia, tem como fundamento, a observância de uma série de irregularidades, que ferem de maneira absurda princípios básicos da Administração Pública.
A prefeitura de Gandu licitou o serviço para a execução de serviços de recuperação de pontos de pavimentação em paralepípedos, asfalto, blokret de ruas e logradouros do município. Em seguida, contratou a empresa acima mencionada através dos contratos N°S 226/20117, 286/2017 e 308/2017.
Identificamos no portal do tribunal de contas, os processos de pagamento dos supostos contratos, porém percebemos que só existem as notas de pagamento, mas não há no processo de publicidade e transparência, a possibilidade de identificar se realmente os serviços pagos foram prestados, quando foram prestados. Assim, abaixo, elenco uma série de irregularidades no processo de pagamento que precisam ser observadas pela CGU:
1. PROCESSO DE PAGAMENTO NÚMERO 2349 no valor de R$ 43.638,18: Não tem anexado o projeto básico (exigência legal LEI 8.666/93 art. 6º). Nesse mesmo processo a discrição dos serviços diz que foi calçado o bairro Leonel Ribeiro sem indicar se calçou alguma rua remanescente do bairro, haja vista que esse bairro já está calçado há tempos. Outras irregularidades são a falta das medições dos serviços supostamente prestados, a falta de assinatura do engenheiro responsável técnico da prefeitura que deveria atuar como fiscal e a falta de assinatura do responsável técnico da empresa. Ou seja, não há como mensurar em hipótese alguma a veracidade da nota paga.
2. PROCESSO DE PAGAMERNTO NÚMERO 2153 no valor de R$ 53.074, 36: Não tem anexado o projeto básico (exigência legal LEI 8.666/93 art. 6º). Nesse mesmo processo a discrição dos serviços diz que foram realizados calçamento, drenagem e esgotamento no bairro Eliseu Leal, nas ruas: Agrícola Monteiro da Costa e Lourival de Assunção Barbalho, Maria de Lourdes Coelho e Antônio Coelho, porém não há referência nenhuma, sobre o que foi realizado, quantidades de buracos, dimensão de buracos, aonde foi colocado tubos de esgoto, aonde foi realizado a drenagem. Logo, a ausência dessas informações deixam o processo de pagamento sob suspeita, pois a dimensão dos serviços influenciam diretamente no preço deles, ou seja o custo de tapar um buraco de 1 metro é diferente do custo de tapar um buraco de 5m, por exemplo.
3. PROCESSOS DE PAGAMENTO NÚMEROS 2153, 2349, 2682, 2750, 2850, 3003, 3109, 3167, 3173 e 3190, de maneira geral, apresentam os mesmos vícios dos processos elencados acima: falta de assinatura do fiscal responsável, falta de assinatura do engenheiro técnico da empresa prestadora do serviço, falta de projeto, falta de descrição das demandas e descrição dos serviços, falta de fotografias dos serviços prestados. Enfim, são muitas as irregularidades que precisam ser apuradas e que seguem em anexo nesta denúncia para servir de suporte.
4. A necessidade de apuração parte do pressuposto de práticas que ferem a lisura da administração pública, prejudica o cidadão (no caso da não prestação real dos serviços), representa mais uma das formas utilizadas para desvio de dinheiro público. Os contratos de pagamento mencionados totalizam até agora R$ 434.723,64. É importante destacar que esse valor absurdo foi pago em um intervalo de 3 meses.
5. Outro dado importante, que precisa ser investigado é que na prática esses serviços são pagos a empresa, porém são EXECUTADOS POR SERVIDORES DA PREFEITURA. Segundo o art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, bem como o “SERVIDOR OU DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO”.
São mais de 25 páginas
Total: R$ 1.2 milhões em serviços de tapa buraco onde em diversas notas fiscais constam: base em pó de pedra (coloca barro), escavação e transporte mecanizada (a empresa não possui maquina) entre outros.
Esta denúncia é resultado de analises realizadas nos processos licitatórios, contratos, processos de pagamento e demais documentos relativos aos serviços comuns prestados (execução de obras, para recuperação de pontos de pavimentação em paralelepípedos, asfalto e blokret de logradouros do município de Gandu) no valor de R$ 1.062,891,72 (UM MILHÃO SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).

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