CORRUPÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA – Pelo Dr. FILIPE CARNEIRO
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Ontem, dia 19/11/2019, acordamos com mais uma ação da Polícia Federal, dessa vez investindo pesado contra a corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia, o que culminou no afastamento de alguns Desembargadores e Juízes e no cumprimento de mandados de prisão contra advogados.
Nesse ponto, quero desde já esclarecer que sou extremamente a favor de ações policiais que visem desmascarar quadrilhas, fraudes, corrupção e etc. Como diria um grande amigo “ninguém aqui é criança”, todos sabem como funcionam as coisas no TJ/BA, já há muito tempo. Por isso, a torcida é pelo êxito das investigações, no sentido de identificar os verdadeiros culpados e puni-los exemplarmente.
Maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaasssssssssssssssssssssssssssssssss
Não podemos ignorar fatos importantes. Nossa República é fundamentada em alguns pilares valorativos, que sustentam não apenas a democracia, mas também garantem direitos individuais indispensáveis. Entre eles, considerando o caso em apreciação, encontram-se: o contraditório legal, a ampla defesa e, na cobertura do prédio, a presunção de inocência (por mais que a sede de vingança da sociedade alimentada pela grande mídia tente fragilizá-la é, ainda, reinante no sistema jurídico).
Por isso, tantos os Magistrados como os advogados investigados devem ter garantidos os direitos constitucionais. Sem qualquer debate sobre o assunto.
Mas, para aqueles mais atentos e curiosos, algo estranho não passou despercebido.
Desde a Faculdade de Direito aprendemos que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, Magistrados e membros do Ministério Público, o que é emoldurado no texto do art. 6º da Lei 8.906/94. Acreditar nisso durante a fase estudantil é romântico e adequado, principalmente considerando que pode vir a ser questão em provas como da OAB.
Mas, após 10 anos de advocacia (e olha que nem foi preciso tanto tempo), algumas máscaras caem e passamos a deixar de acreditar no Coelhinho da Páscoa e no Papai Noel. É óbvio que a regra de isonomia só existe no texto da Lei. Na prática, é muito diferente.
Magistrado da Corte Suprema interrompe sustentação oral de advogada para cobrar que a mesma não se dirigisse aos Ministros como “vocês”, exigindo tacitamente pronome de tratamento que destacasse a sua função e distância para a patrona. Quantas vezes, Juízes se recusam a receber advogados em seus gabinetes? Quantas vezes Magistrados, Delegados, Promotores, Policiais, enfim, representantes do Estado, agridem, gritam, ameaçam, assediam e etc, os advogados e advogadas? Não que a nossa classe seja “santa”, mas estritamente do ponto de vista da hierarquia, ela evidentemente existe.
Diante disso, ontem foi mais uma demonstração clara da tese aqui sustentada. Desembargadores e Juízes afastados, advogados presos. Isso é tratamento igual?
Aliás, além de ferir o princípio da isonomia (todos são iguais perante a lei e blá blá blá) passa um ar de corporativismo e protecionismo completamente imoral. Ora, será que os advogados presos são realmente os grandes mentores e articuladores dos esquemas suspeitos? Não seria, por lógica, o agente do Estado, uma vez investido de Poder Público para servir o jurisdicionado, o grande “camisa 10” dessa articulação? Não existe qualquer sentido em considerar o advogado como o centro da corrupção. Há advogados corruptos? Sim, sem dúvida, e havendo provas, devem ser punidos também! Mas é hora do Brasil acordar e enxergar a pior das ditaduras, a do Poder Judiciário, como cravou o incomparável Rui Barbosa. Não que haja uma régua pra medir um ato ilegal, mas parece ser muito mais imoral a participação daqueles que possuem a confiança do Estado para, justamente, prezar pela justa aplicação da Lei.
Não será surpresa se, sendo exitosas as provas levantadas na investigação, o resultado venha a ser: advogados presos e Magistrados aposentados compulsoriamente, sem qualquer prejuízo dos seus respectivos vencimentos. Isso é ausência de hierarquia? Logicamente, não. A diferença hierárquica grita assustadoramente no tratamento desigual que foi dispensado.
Ademais, se você leu todo esse texto e não percebeu ou não se incomodou com “advogados” e “advogadas” escritos com letra minúscula e “Juízes”, “Magistrados”, “Promotores” escritos com letra maiúscula é porque você intimamente já aceitou isso.
(Filipe Monteiro Carneiro Costa, também é Presidente da subseção da OAB-Gandu. Extraído das redes sociais)
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