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CONFORME PREVISTO, LIBERADA CANDIDATURA DO PREFEITO MURILO. TAMBÉM FORAM REGISTRADAS AS CANDIDATURAS DE MORENO E ROBÉRIO

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Para quem já havia adquirido fogos, para comemorar as impugnações definitivas dos candidatos á Câmara de Vereadores pelo Parido Republicanos, Moreno e Robério, principalmente a de Moreno, deve guardá-los para comemorar quem sabe, a sua vitória (um dos dois) em 15 de novembro, já que os dois, juntamente com Piloto e Vagno, disputam UMA vaga no próximo legislativo. Alguns esperavam que a Promotoria pedisse as impugnações dois dois, devido ao “imbróglio” da candidata que desistiu de ser candidata e acusou o vereador Moreno de tê-la induzido a fazê-lo. Ninguém em sã consciência, acredita que uma pessoa, em pleno século XXI, assine um papel sem ler… postar sua assinatura e depois alegar que não leu, não tem quem acredite, pior ainda a justiça. Abaixo as sentenças do Sr. Dr. Juiz Eleitoral:

Transcrevemos abaixo, o que constam nas sentenças:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10000, pelo REPUBLICANOS (10 – REPUBLICANOS), no Município de GANDU. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. É o relatório.
Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10000, com a seguinte opção de nome: MORENO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
GANDU, 15 de Outubro de 2020.
DANIEL SERPA DE CARVALHO Juiz da 151ª Zona Eleitoral
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de ROBÉRIO MARAMBAIA SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10456, pelo REPUBLICANOS (10 – REPUBLICANOS), no Município de GANDU. Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. Éo relatório.
Decido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ROBÉRIO MARAMBAIA SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 10456, com a seguinte opção de nome: ROBÉRIO MARAMBAIA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
GANDU, 15 de Outubro de 2020.
DANIEL SERPA DE CARVALHO Juiz da 151ª Zona Eleitoral
PREFEITO MURILO TEVE CANDIDATURA DEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Comentamos por diversas vezes, que o líder político não deve levar esperança de que o seu adversário não será candidato. Transmitir isso aos seus eleitores. Infundir uma esperança, sem a menor possibilidade de tornar-se realidade. Os eleitores passam a gozar os seus amigos adversários, fazem festas, fazem apostas e logo depois chega a decepção. Passam a ser gozados, tem pagar apostas… por que? Porque acreditou no seu candidato. O candidato que assim procede, tem a certeza da derrota, fica a falar: ELE NÃO SERÁ CANDIDATO… ele não será candidato… ao invés de preocupar-se com a sua campanha. Acerca-se geralmente de advogados de porta de cadeia, advogados incompetentes que o insuflam a divulgar o que nem foi ele, foi a promotoria muitas vezes, que declarou a inegibilidade, como se não tivesse direito a defesa. E todos nós sabemos que não é assim, a não ser advogados tipo Mané… ficamos chateados quando um “nosso” candidato assim procede, como é o caso do nosso amigo Aldo. Faltam 27 dias para as eleições… vamos deixar de lado picuinhas. No Brasil mais de uma centena de municípios, os prefeitos concorrem sub-judice, em Itabuna aqui ao nosso lado, o nosso amigo Fernando Gomes concorreu, ganhou, governa até hoje e é novamente candidato. A hora é de trabalho e não de fazer picuinha. Um conselho, a oposição em Nova Ibiá, deveria contratar como advogado Luis Eduardo Teixeira, que conhece mais de legislação eleitoral, que os dois advogados do candidato. Ele pelo menos é da terra. O pior é importar de Gandu e Ibirataia, profissionais sem nenhuma qualificação intelectual sobre o assunto. Abaixo a sentença do Sr. Dr. Juiz Eleitoral DEFERINDO a candidatura do candidato Murilo.


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