TCM DETERMINA QUE A PREFEITA DE SAUBARA DEVOLVA, DO PRÓPRIO BOLSO, MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do exercício de 2019 da Prefeitura de Saubara, de responsabilidade da prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo (Avante).
As contas de 2019 da prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo (Avante), conhecida como Márcia de Bolinha, do município de Saubara, foram rejeitadas em razão da não comprovação da efetiva prestação de serviço ou entrega de material pela empresa Arqtec Engenharia Ltda., bem como pela ausência de comprovação da execução de serviços pela empresa Luminar Serviços e Empreendimentos Ltda. Esses contratos custaram R$580.545,00.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou a prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo em R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório; o plenário do TCM decidiu que a gestora terá que devolver aos cofres municipais, com os próprios recursos, R$584.345,00, referente à ausência de declaração da prestação dos serviços (R$580.545,00) e pelo pagamento indevido a secretário municipal (R$3.800,00). Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O relatório técnico ainda registrou como ressalvas a contratação irregular de assessorias e consultorias sem licitação; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; descumprimento ao princípio da publicidade em virtude do atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 29,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,46% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,06% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,00, atingindo a meta projetada de 4,40. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, que foi de 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que também foi de 3,80, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,60. (Fonte: ASCOM/TCM)
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