JUSTIÇA ELEITORAL DE GANDU INDEFERE PEDIDO DO PSB PARA IMPUGNAR TODA A CHAPA DE 15 CANDIDATOS A VEREADOR DO REPUBLICANOS
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Sempre fomos contra algum partido ou quem quer que seja, entre na justiça sem nenhum embasamento, como fez o Partido Socialista Brasileiro-PSB, ao tentar IMPUGNAR TODA A CHAPA DE CANDIDATOS À CÂMARA DE VEREADORES de Gandu pelo Partido Republicanos. Um absurdo. Deveria ser cobrada uma alta multa para quem assim procede. Perdeu. Pagou. Evitaria que advogados, apadrinhassem caprichos de políticos partidários. Constatamos que não foi o jurídico da campanha do candidato Leonardo Cardoso, apenas um dos seus membros, desmentindo assim, o que muitos colocaram nas redes sociais: Zebrão, o Jurídico que você tanto aplaude, perdeu UMA… se perdesse uma, o que não foi o caso, não seria nada demais… quantas vitórias esse mesmo Jurídico obteve na Justiça Eleitoral, não apenas em Gandu, como no Tribunal Regional Eleitoral? O pedido do Partido Socialista Brasileiro queria tornar nula TODA a chapa de vereadores do Republicanos, não enxergamos com que finalidade, prejudicar 15 candidatos que poderiam estar cá, no lado deles, por que essa mágoa, ressentimentos, com pais de famílias, professores, não se pode usar a política como se fosse um trator para passar por cima como se estivesse em um lixão. Nos admiramos, quando pessoas de formação moral dos dirigentes do partido em Gandu, rastejem tanto para agradar aos mandões de plantão.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO COMISSAO PROVISORIA (AUTOR)
MAX ISMAEL NUNES BARBOSA (ADVOGADO)
PRB – PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO COMISSAO PROVISORIA (REU)
ROBERIO MARAMBAIA SANTOS (REU), ANTONIO DE JESUS DA SILVA (REU), VIVALDO BRAGA DOS SANTOS (REU), FLORISVALDO DE JESUS SILVA (REU), VERONICA JOSE DOS SANTOS (REU), VAGNO DE OLIVEIRA CORREA (REU), TASSIA RIBEIRO COUTINHO (REU), JOSÉ RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS (REU), VERA LUCIA DE SOUZA PINTO (REU), ODAIR JOSE DOS SANTOS (REU), ADEUDES BULHOES DE OLIVEIRA (REU), JOSE DOS SANTOS SOUZA (REU), FABIO HEMES LOPES (REU), JOSEANE DE OLIVEIRA MATOS (REU) e FABRICIO GUIMARAES MOREIRA (REU).
O juiz Eleitoral, em sua sentença, cita claramente, “QUE O NOBRE ADVOGADO QUE SUBSCREVE A PEÇA DE DEFESA EM UM TOM DE SARCASMO RESOLVEU PARAFRASEAR O MAGISTRADO QUE ESSA SUBSCREVE E COLOCAR EM DÚVIDA SUA IMPARCIALIDADE (evento nº 25725493, p. 6), repito o brocardo jurídico: ubi eadem ratio ibi idem jus (onde há a mesma razão, há o mesmo direito), pouco importando quem são as partes ou a sorte do processo. SE HÁ ALGUM DESCONTENTAMENTO, QUE TRAGA SEUS ARGUMENTOS PELOS MEIOS LEGAIS, DENTRO DO RESPECTIVO PROCESSO, E NÃO POR MEIO DE PIADAS E TROCADILHOS, EM CONSONÂNCIA COM A ALTIVEZ DO MISTER CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA: FUNÇÃO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Por fim, e NÃO MENOS IMPORTANTE, LEMBRO QUE SE A SUA INTENÇÃO FOI PROVOCAR O MAGISTRADO PARA CRIAR UMA SITUAÇÃO ARTIFICIAL DE SUSPEIÇÃO, A LEI DÁ SOLUÇÃO EXPRESSA AO CASO: “SERÁ ILEGÍTIMA A SUSPEIÇÃO QUANDO O EXCIPIENTE A PROVOCAR” (Código Eleitoral, art. 20, pu.).
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