ZEBRODIANDO: A EMBASA CONTINUA A MALTRATAR O GANDUENSE. ATÉ QUANDO?
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ZEBRODIANDO GANDUENSE
ZZZZZ CONTAGEM REGRESSIVA: FALTAM 04 DIAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ZZZZZ


ZZZZZ Continua a CONTAGEM REGRESSIVA para as eleições municipais. Faltam 04 dias para o grande dia. Grande dia para os candidatos principalmente, como também para muitos eleitores. Veremos então quem tem bala na agulha para a Câmara Municipal, vez que para as prefeituras quase todos os oito municípios da região, já sabemos quem serão os eleitos. Alguns nos criticam, mas é que gostamos de polêmica. Colocamos nossa cara no mingau, não temos medo de dar a nossa opinião em um assunto tão delicado. Sempre procedemos assim, principalmente quando não estamos na LINHA DE FRENTE. Você então raciocina melhor, a razão prevalece e não o coração ZZZZZ
ZZZZZ PREFEITOS ELEITOS NA OPINIÃO DO BLOGDOZEBRAO ZZZZZ


ZZZZZ Léo Gandu – Murilo Ibiá – Dr. Ton Itamari – Rogério Apuarema – Ulysses Piraí – Kaká WG – Dr. Almeida Canavieiras – Naéliton Itapé -Augusto Castro Itabuna – Marão Ilhéus – Bruno Reis Salvador – Elinaldo Camaçari. ZZZZZ
ZZZZZ CIDADES QUE AINDA NÃO ESTÃO DECIDIDIDAS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ZZZZZ


TREZE DESSES NOMES CITADOS ABAIXO, SERÃO ELEITOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE GANDU. PCdoB E PT SEM CHANCES DE ELEGER UM SEQUER
UZIEL – FABIO DE RAQUEL – GIL CALHEIRA – BILISCO -ADRIANO COSTA – BOZÓ –
DAI – JU – TEDA – VENÂNCIO – CICYNHO – JUNIOR MATOS –
MORENO – PILOTO DE CHICURRINHA – VAGNO – ONOFRE – MARILDO – ROBERIO –
UMBURANAS – BAGATINE – GIL SANTANA – IRMÃ DULCE – IRMÃ NICE – PROFª. GARDÊNIA – ARIELLA.
ZZZZZ Relacionamos os nomes de 25 candidatos à Câmara de Vereadores de Gandu, que na nossa opinião, tem chances de ser eleitos. Só que existe um detalhe: são TREZE cadeiras. Quer dizer, somente na relação acima, DOZE irão sobrar… fora as eventuais ZEBRAS que acontecem em todas as eleições, como em 2016, quando Cicynho, Genivan e Irmã Dulce foram eleitos, surpreendendo quem entende um pouco de política. Jamais imaginávamos que pelo nome e trabalho desenvolvido na Câmara, Genivan obtivesse mais votos que o Prof. Emetério, vereador tarimbado, com apoios importantes como o do ex-prefeito Ivo Peixoto. Mas política graças a Deus não tem lógica… Irmã Dulce, totalmente desconhecida… Cicynho… então, assim como aconteceram as ZEBRAS em 2016, elas podem voltar em 2020. Mas somos adeptos daqueles que o raio não cai duas vezes no mesmo local… por isso insistimos, que a Câmara de Vereadores, os TREZE lugares, serão distribuidos entre os nomes citados acima. Só que são 25 nomes, DOZE vão sobrar, sem levarmos em conta o surgimento de alguma ZEBRA ZZZZZ
ZZZZZ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PROIBE ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL EM TODA A BAHIA A PARTIR DE HOJE ZZZZZ

ZZZZZ O Tribunal Regional Eleitoral-TRE, publicou ontem, a Resolução Administrativa 38/20, em que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Estado, e dá outras providências. Após vários CONSIDERANDOS, RESOLVE: Art. 1º Proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicletas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Parágrafo único. Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
Art. 2º Os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança deste Regional, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva, violem as regulamentações sanitárias, ou as disposições deste normativo, podendo fazer uso, sempre que necessário, do auxílio de força policial para coibir ilicitudes.
Art. 3º O exercício do poder de polícia não afasta a posterior apuração da prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral, cumprindo encaminhar os autos do procedimento respectivo ao Ministério Público Eleitoral para as medidas cabíveis. §1°. Havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, se for comprovada a afronta ao disposto nesta resolução, cumprirá aplicar a sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97. §2°. As decisões judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem pública no que se refere à aglomeração irregular de pessoas deverão ressaltar que a inobservância das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 4º As disposições desta Resolução em nada alteram o disposto na Resolução Administrativa n.º 37, de 31 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta norma entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Administrativa n.º 30, de 21 de setembro de 2020.
Salvador, em 10 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. ZZZZZ
ZZZZZ EMBASA CONTINUA PRESTANDO UM PÉSSIMO SERVIÇO EM GANDU ZZZZZ

ZZZZZ A EMBASA continua mandando em Gandu, o prefeito que é tão zeloso quando se trata de defender á nossa comunidade, não dá a devida importância ao problema. Infelizmente, a EMBASA continua a mandar e desmandar na cidade. Toda semana é um problema. Nos últimos 15 dias, a cidade ficou sem o líquido precioso por cerca de CINCO ou mais dias. O que falta é administração na EMBASA local. Por duas vezes seguidas, alega-se que faltou energia na região da Palmeira, mas que falta de energia é essa, que leva mais de 72 horas para restabelecer, pois se voltasse 24 horas depois, ninguém sentiria a falta d‘água nas suas torneiras. Não é possível, que o prefeito continue suportando a incompetência da EMBASA ZZZZZ
ZZZZZ QUE SAUDADES DO SAAE DE GANDU. A EMBASA É UMA MERDA ZZZZZ
ZZZZZ Parece que ela está a serviço da oposição. Faltando quatro dias para as eleições municipais, toda a cidade fica sem água, trazendo grandes prejuízos. A bomba chiando cai no colo de quem? Quem é o maior prejudicado? As críticas são dirigidas a quem? Ao prefeito. Ainda bem que o candidato à prefeito, tem uma larga vantagem de votos contra o seu opositor, vai perder alguns votos devido ao serviço porco prestado pela EMBASA, não temos dúvidas disso. NÃO PODE prefeito, a sua administração ser manchada graças à DONA EMBASA, tome uma posição enérgica, mostre ao povo que nossa cidade tem um verdadeiro líder. Não se acovarde. Mande a EMBASA para a pqp, Gandu merece mais respeito, o prefeito idem e o seu povo, mais ainda. Por essas e outras, é que Zebrão prefeito, não aceitou essa porcaria em Gandu ZZZZZ
ZZZZZ VAI FALTAR ENERGIA ELÉTRICA EM WENCESLAU GUIMARÃES HOJE. SAIBA AS LOCALIDADES ZZZZZ

COMUNICADO IMPORTANTE
A Coelba informa à população de WENCESLAU GUIMARAES que irá realizar um desligamento programado no fornecimento de energia elétrica na quarta-feira dia 11 de novembro de 2020 das 09h00min às 17h00min.Serão atingidas as seguintes localidades:
PO PAULO BISPO
ET DO COCAO
FZ NOSSA SENHORA DE SANTANA.
O desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município. A Empresa agradece a compreensão de seus clientes e coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários.
ZZZZZ VAI FALTAR ENERGIA ELÉTRICA AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, EM TANCREDO NEVES. SAIBA AS LOCALIDADES ZZZZZ

COMUNICADO IMPORTANTE
ZZZZZ A Coelba informa à população de PRESIDENTE TANCREDO NEVES que irá realizar um desligamento programado no fornecimento de energia elétrica na quinta-feira dia 12 de novembro de 2020 das 08h00min às 16h00min. Serão atingidas as seguintes localidades:
PO DA PEDRA
AV BRASIL
RUA TABOLEIRO DE ITABAIANA
RO BR 101.
O desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município. A Empresa agradece a compreensão de seus clientes e coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários. ZZZZZ
ZZZZZ ELEIÇÕES 2020: TSE DISPONIBILIZA SIMULADOR DE VOTAÇÃO ZZZZZ

ZZZZZ Para facilitar o momento do voto das eleições que ocorrem daqui cinco dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou em sua página um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Nele, o cidadão pode treinar como votar para os cargos de prefeitos e vereadores, que disputam no pleito deste ano, como se estivesse diante de uma urna. Há 24 anos, o eleitor brasileiro utiliza urna eletrônica para a escolha de seu candidato. O software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo. O eleitor pode navegar pelas legendas usando as setas, na filipeta de candidatos no alto da página. Antes de votar no Simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição do qual deseja participar: primeiro ou segundo. No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação. Com caráter didático, caso o usuário realize um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada. (Fonte: Brasil 61) ZZZZZ
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020. FIQUE ATUALIZADO

12 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).
5. Data a partir da qual, até 14 de novembro 2020, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
6. Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
13 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
2. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
14 DE NOVEMBRO – SÁBADO
(1 dias antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.
8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
ZZZZZ MIQUINHA VELHACO, CANDIDATO À VICE-PREFEITO DE ITAMARI, PAGUE O QUE NOS DEVE ZZZZZ

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