OS PAIS PODEM COBRAR DO FILHO MAIOR DE IDADE UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
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É plenamente possível, o pai ou a mãe, pedir uma pensão alimentícia para os seus filhos maiores de idade e que trabalham.
Sim, seus filhos devem ajudar com uma pensão alimentícia, caso você envelheça e não consiga pagar suas contas ou fique doente.
Afinal, é totalmente natural que isso ocorra. Você cuidou, alimentou e trocou suas fraudas quando criança. Nada mais justo que agora, ela possa retribuir – mesmo não querendo.
COMO FUNCIONA ESTE TIPO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Alimentos em favor dos ascendentes (pai e mãe).
Em idade avançada, é nítido que muitos idosos não conseguem arcar com suas despesas, seja por conta da velhice (não recebe aposentadoria ou recebe muito pouco), ou por conta de uma enfermidade (doença).
Pois bem, o ascendente (pai ou mãe) pode pedir na justiça uma pensão alimentícia para o seu filho. A pensão alimentícia tem o objetivo de manter uma condição de vida digna.
A vida digna compreende uma boa alimentação, remédios, um lazer adequado e demais despesas que um ser humano merece (ou deveria merecer).
Como dito outrora, nada mais justo, afinal, o pagador da pensão (o filho), já teve o auxílio do pai ou da mãe no passado.
MAS TENHO VÁRIOS FILHOS, PEÇO SÓ PARA UM OU PARA TODOS?
Primeiramente, idoso quer dizer pessoa com mais de 60 anos, de acordo com a lei 10.741/03.
Segundo: Solidariedade, explicando em poucas palavras, é a possibilidade de cobrar de qualquer um.
Então, se quem pede a pensão alimentícia tem idade superior aos 60 (sessenta) anos, ela pode cobrar de qualquer um, conforme artigo 12 do estatuto do idoso (lei 10.741/03).
Sim! Ela pode cobrar o valor total da pensão ao filho que detém melhor condição de vida.
COMO CHEGO NO VALOR QUE ELA NECESSITA? SÃO TRÊS CRITÉRIOS:
Qual valor que ela precisa mensalmente (alimentação, lazer, saúde, remédios…)?
Qual valor o filho pode pagar (ele consegue pagar tudo que ela precisa)?
Por fim, havendo mais de um filho, cada um deve contribuir (ajudar) com um percentual. Se o filho A recebe 2 mil e o B 1 mil, então o filho A deve contribuir com um percentual maior.
Ascendente (pai ou mãe) não idoso Se o pai ou a mãe não tiver mais de 60 anos, então a solidariedade não deve ser observada. Uma vez que a solidariedade é fruto da lei que regulamenta os idosos.
Assim, no caso concreto, o ascendente entrará com uma ação de pensão alimentícia e coloca todos os filhos como réus.
O juiz observará a condição de cada um e dará a sentença regulamentando o que cada filho deve contribuir, observando a possibilidade de cada um e a proporcionalidade dos seus ganhos.
Duas dúvidas surgem nessa modalidade de pensão alimentícia.
Os pais que abandonaram a criança, tem direito a pensão alimentícia? Um filho foi condenado a pagar a pensão para o seu pai idoso, mas existem outros filhos, ele consegue ressarcir sua parte?
Pais que abandonaram seus filhos, pode pedir pensão alimentícia para eles na velhice?
Apesar de ser um longo tema, escreverei sobre ele em um futuro artigo, mas resumirei em uma simples pergunta.
“O poder familiar foi quebrado?
“Como assim?
Darei exemplos: O pai abandonou o filho – nunca contribuiu com nada. Ou o filho foi adotado por outra família, etc.
Todos os exemplos anteriores deverão ser fruto de decisão judicial.
Há, mas existe a modalidade de emancipação ou da maioridade.
Sim, eu sei. Contudo, a simples emancipação ou maioridade não extingue a obrigação em prestar alimentos, uma vez que ainda existe o PARENTESCO, consequentemente o dever de prestar alimentos permanece intacto.
Com o parentesco, é plenamente possível o pedido de pensão alimentícia, se ele precisar – é claro.
É confuso, eu sei. Mas, o que deve ser observado é: o simples fato do pai (ou mãe) nunca ter ajudado quando você era criança não é justificativa totalmente aceitável. PRECISA HAVER OUTROS ELEMENTOS.
E pode ser, que mesmo com bons elementos (exceto se você foi adotado), o juiz não aceite e obrigue o filho a pagar a pensão.
Filho que paga pensão alimentícia sozinho pode cobrar dos irmãos a suas cotas-parte? Sim, com toda certeza.
Principalmente nos casos em que o ascendente é idoso e cobra tudo de um único filho. No caso em tela, o filho que pagou a pensão em sua totalidade, pode cobrar dos demais em uma ação de regresso.
OBS: Deve ser observada a proporcionalidade, uma vez que quem ganha mais deve contribuir com mais. (Fonte: JUS/Brasil)
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