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CANDIDATO A PREFEITO DE ITAMARI APOIADO PELOS PREFEITOS KÇULO E PALOMMA, PERDE ATÉ PARA A ABSTENÇÃO…

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O candidato á prefeito de Itamari Zebu, que enfrentou Dr. Ton e perdeu feio, 3.489 x 1.372, contou com o apoio dos desastrados prefeitos da cidade Kçulo e Palomma, provando a insignificância do apoio dos dois administradores, hoje, deve estar reconhecendo, que entrou em uma canoa furada. Em vários artigos deixamos claro, que se o prefeito pensasse em gastar dinheiro, seria Palomma a candidata á sua sucessão. Ao apoiar outro nome, procurou um coitado, um cidadão simples, vereador com pouca cultura, que se fosse candidato á reeleição, seria eleito, mas foi envolvido por quem mandava na política e na prefeitura Kçulo, que não precisou de muitos argumentos para convencê-lo, de que aceitasse a candidatura, após esgotar os convites a outras pessoas da cidade. Ninguém aceitou o convite de Kaçulo, pois todos sabiam que seria uma caixão de defunto, seria perder e perder feio, como aconteceu.
ZEBU FOI O BOI DE PIRANHA DE KÇULO

E agora, o que vão fazer com o coitado do Zebu, na oposição, sem condições de prestar serviços á comunidade como ele gosta, vai passar quatro anos no ostracismo, encerrando assim a sua carreira política. Uma dose de vaidade também fez o tempero (como gosta Kçulo). Rapaz… você vai ser prefeito de Itamari, eu vou gastar com você, vou bancar a sua candidatura. A oposição não tem candidato. Vamos ganhar essa mais uma vez. Pode confiar em mim… coitado, confiar em Kçulo, é porque ele também acredita em Mula Sem Cabeça, Papai Noel, Cegonha… perder para abstenção, só Kçulo poderia contribuir para esse feito. Só que a oposição de Itamari, foi cirúrgica, escolheu o melhor candidato da cidade, um cidadão que merece respeito dos seus conterrâneos, nome acreditado, família mais ainda, a oposição, escolheu o melhor nome que já disputou a prefeitura da cidade. Não poderia dar outra coisa, uma vitória retumbante.
E o prefeito Ton, já pediu o bloqueio das contas da prefeitura? Kçulo vai passar o rodo, porque é desonesto, é só ver o que ele fez em 2012 e até hoje, responde a processos. Raspou todas as contas, não prestou contas, não pagou aos funcionários.
EM 2012 KÇULO LIMPOU OS COFRES DA PREFEITURA. PARA REFLEXÃO DO PREFEITO TON

Cometeu diversas irregularidades, conforme decisão do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM. Vejamos a seguir, algumas dessas IRREGULARIDADES, ou seja, ALGUNS CRIMES por ele cometidos:
“Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia… RESOLVE:
IMPUTAR ao gestor multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
Multar no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais);
Em função das irregularidades observadas, acerca do não encaminhamento das contas a este Tribunal …;
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO do encaminhamento da 2ª via da prestação das contas à Prefeitura para colocação em disponibilidade pública;
NÃO COMPROVAÇÃO da aplicação do mínimo exigido pela legislação com gastos em SAÚDE…;
NÃO COMPROVAÇÃO da aplicação em EDUCAÇÃO do mínimo de 25% das receitas e transferências recebidas;
NÃO COMPROVAÇÃO da aplicação do mínimo de 60% dos recursos recebidos do FUNDEB nos pagamentos da remuneração do profissionais em efetivo exercício do magistério;
NÃO COMPROVAÇÃO da ocorrência de equilíbrio fiscal no ultimo ano do mandato, denotado desatenção ao estabelecido pelo art. 42 da Lei Complementar 101/00;
AUSÊNCIA do parecer expedido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e Conselho Municipal de Saúde, em desatenção ao determinado pelas Resoluções TCM 1.276/08 e 1.277/08;
NÃO APRESENTAÇÃO dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial;
AUSÊNCIAS de termo de conferência de caixa, extratos bancários, inventário com os respectivos valores de bens do ativo permanente e da relação analítica dos elementos que compõem o passivo financeiro e permanente;
AUSÊNCIA do relatório de controle interno, em desrespeito ao determinado pela Resolução TCM 1.120/05;
NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL TEREM SIDO REALIZADAS
NÃO REALIZAÇÃO da transmissão de governo, em flagrante desrespeito ao estabelecido pela Resolução TCM 1.311/12;
NÃO COMPROVAÇÃO de pagamentos de multas imputadas por este TCM ao próprio Gestor;
INOBSERVÂNCIA a Resolução TCM 1.060/05, por enviar à IRCE documentação mensal (referente aos meses de janeiro a setembro/12) de forma incompleta;
NÃO APRESENTAÇÃO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO, além da NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2012;
NÃO APRESENTAÇÃO de notas fiscais emitidas por meio eletrônico;
DIVERSAS IRREGULARIDADES envolvendo processos de pagamentos, com ênfase para as realizações de DESPESAS COM VIAGENS sem indicação da motivação e MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS;
ATRASOS INJUSTIFICADOS NOS PAGAMENTOS DAS REMUNERAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, configurando a existência de desorganização administrativa e financeira, comprometendo a credibilidade do Município em honrar seus compromissos;
Diversos questionamentos quanto a razoabilidade dos gastos com LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS;
Ademais, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM RECURSOS PESSOAIS do próprio Gestor do montante de:

R$5.053.884,76 (CINCO MILHÕES, CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS;
Creditados entre os meses de outubro e dezembro/2012 em contas bancárias da Prefeitura, oriundos de transferências constitucionais e receitas próprias, porém sem a apresentação de documentos indicando a destinação dos referidos recursos.
Emita-se Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte integrante do parecer prévio ora expedido, contemplando as penalidades pecuniárias impostas ao Gestor, cujos recolhimentos aos Cofres Públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado deste decisório, através de documentos bancários identificando o responsável e a origem dos recursos que devem ser creditados em conta corrente da Prefeitura Municipal de Itamari, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito possuem eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do §1° do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.”

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2015.
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente.
(Fonte: tcm.ba.gov.br)
Portanto prefeito eleito, ele vai preparar algumas armadilhas, para diminuí-las, deve IMEDIATAMENTE, recorrer á justiça, para que seja feito o bloqueio de TODOS os créditos efetuados nas contas da prefeitura.
O prefeito Kçulo e a sua gang, já demonstraram do que são capazes.

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