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TCM REJEITA PEDIDO DE REVISÃO DA REJEIÇÃO DAS CONTAS DO PREFEITO DE IBIRAPITANGA E CONFIRMA MULTA DE QUASE CEM MIL REAIS E EX-PREFEITOS DE JEQUIÉ SÃO PUNIDOS

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Na sessão de ontem do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, tendo como relator o conselheiro Paolo Marconi, processo 06268 e 20, foi NEGADO o pedido de revisão feito pelo prefeito de Ibirapitanga Sr. Isravan Lemos Barcelos, referente ao exercício de 2018.
A decisão foi pelo não conhecimento do pedido de revisão, mantendo a decisão que aprovou com ressalvas as contas de 2018 da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade do prefeito Isravan Lemos Barcelos, com aplicação de multa no valor de R$4,5 mil e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$90 mil, com recursos pessoais. (Fonte: ASCOM/TCM)
EX-PREFEITOS DE JEQUIÉ SÃO PUNIDOS PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral e Tânia Leite de Britto, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$14.508,33 e R$8.927,99, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, na sessão desta terça-feira (17/11), realizada por meio eletrônico.
As multas prescritas, no valor atualizado de R$23.436,32, foram impostas aos agentes políticos Mário Alves Filho e Reinaldo Moura Pinheiro no julgamento de três processos. As penalidades foram imputadas nos exercícios de 2009 e 2010 e prescreveram nos anos de 2014 e 2015.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e ressarcimento aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas, “aliada a omissão nas respectivas cobranças, o que resultou nas suas prescrições”. A procuradora ainda pontuou que essa “conduta desidiosa, em tese, configura ato de improbidade, nos termos do art. 10, inc. X, da Lei 8.429/92, passível de representação ao Ministério Público do Estado”. (Fonte: ASCOM/TCM)

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