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NOVA LEI DE TRÂNSITO: 9 MULTAS QUE NÃO SOMARÃO MAIS PONTOS NA CNH

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No ano passado, em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.
Uma vez aprovada, a lei precisa passar pelo chamado “período de vacância”. Trata-se de um tempo, que nesta lei é de 180 dias corridos, desde a sua publicação no Diário Oficial da União, para que as suas estipulações passem a ser obrigatórias. Assim, em abril de 2021, os condutores de todo o país já deverão obedecer às novas determinações do CTB.
Entre as mudanças estipuladas, uma merece destaque especial: algumas infrações de trânsito que, antes, geravam pontos na habilitação, agora, não terão mais essa consequência.
INFRAÇÕES NÃO SOMARÃO PONTOS, MAS CONTINUARÃO GERANDO MULTAS
A nova lei nº 14.071/2020 determina, no art. 259, § 4º, que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Nesse caso, é importante destacar que, embora não gerem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.
Essas infrações são as seguintes:
– todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
– infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
– quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
– por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
– por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
– por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
– por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); – infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
e – infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB). É interessante observar que muitas das infrações listadas dizem respeito às penalidades geradas por questões mais burocráticas do veículo, como aspectos relacionados à sua documentação (porte de documentos obrigatórios, registro de veículo, inscrição de tara etc.), sua cor e placas.
Essas infrações, de modo geral, não geram um risco iminente ao trânsito, a ponto de colocar em risco a vida dos condutores e pedestres. É claro, no entanto, que isso não significa que elas não devam ser penalizadas, pelo contrário: elas continuarão gerando multas e, quando necessário, medidas administrativas cabíveis (como a retenção e a remoção do veículo). Apenas os pontos é que não serão adicionados à CNH do infrator.
Por outro lado, as autossuspensivas, aquelas que geram a suspensão da carteira como penalidade, são infrações de alto risco e periculosidade. A premissa para que elas não gerem pontos na CNH, nesse caso, se justifica pelo fato de que o documento será suspenso independente da pontuação. Assim, atribuir pontos para a CNH que já será suspensa, não teria sentido.
Essa previsão sobre as infrações autossuspensivas já estava descrita, desde 2018, em uma resolução do Contran e, com a nova lei, passa a integrar a redação também do Código de Trânsito.
Dirigir sem portar a CNH poderá não gerar autuação Conforme a lista acima, dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na carteira. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.
Caso, na operação de fiscalização, o condutor esteja sem a sua CNH, mas os agentes possam acessar o sistema do órgão de trânsito e verificar a situação regular desse condutor, ele será liberado sem ser autuado – o mesmo vale para o porte do certificado de licenciamento.
Isso não impede uma autuação por documentação irregular (como licenciamento em atraso ou CNH suspensa), apenas permite que a falta do documento físico não cause uma multa. Por isso, é preciso atenção: o condutor poderá não ser multado pela falta do documento, mas, caso o agente constate ele não esteja regularizado, o motorista poderá ser autuado pela irregularidade.
Vale ressaltar que transitar com a habilitação vencida há mais de 30 dias, por exemplo, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Há, ainda, a medida administrativa de recolhimento da habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Portanto, segue sendo preciso ficar atento à regularidade dos documentos.
Também é importante lembrar que tanto a CNH quanto o CRLV, nas versões digitais, têm a mesma validade dos documentos impressos. Por isso, é válido e seguro baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e, com ele, ter na tela do celular a CNH-e e o CRLV-e do veículo – hoje em dia, é mais comum que as pessoas esqueçam os documentos do que o próprio celular, então, é como unir o útil ao agradável.
Outra vantagem é que a CNH digital também valerá como documento de identidade em todo o território nacional, segundo a nova lei.
CONHECER A NOVA LEI DE TRÂNSITO É UMA FORMA DE PREVENIR MULTAS
Como abordado no início do texto, as novas regras do Código de Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras.
Quanto às infrações que deixarão de somar pontos na CNH, cabe a ressalva como pedido de atenção: elas continuarão gerando multas e medidas administrativas. Por isso, os motoristas precisarão seguir atentos, transitando dentro das determinações da lei. (Fonte: Uol)

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