ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GANDU 21/22. BLOGDOZEBRAO PROJETA O NOVO PRESIDENTE
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Bilisco, Bozó, Dulce, Fábio de Raquel, Gil Calheira, Júnior Matos, Uziel
No dia 01 de janeiro de 2021, após a posse dos senhores vereadores, será realizada a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Gandu.
O que diz a Lei Orgânica:
Seção II Da Posse
Art. 30 -A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da mesa Diretora.
§ 1º -A posse ocorrerá em sessão especial de cunho solene, que se realizará independentemente de número, sob a presidência do VEREADOR MAIS VOTADO entre os presentes, ou declinando este da prerrogativa, pelo mais votado dentre os que aceitarem.
§ 2º -O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no parágrafo anterior, deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 3º -No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se e fazer declaração de seus bens, repetidos quando do término do seu mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para conhecimento público.
Seção III Da Eleição da Mesa da Câmara
Art. 31 -Imediatamente após a posse, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
§ 1º -Inexistindo número legal, o Vereador escolhido como Presidente na forma do §1º do artigo anterior permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.
§ 2º -A eleição para a renovação da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, realizar-se-á, obrigatoriamente, na última Sessão Ordinária do Segundo ano da Legislatura, com posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente;
(Alterado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, em 14 de dezembro de 2016)
§ 3º. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gandu, para o segundo biênio realizar-se-á, obrigatoriamente, em sessão especial que acontecerá na primeira segunda feira do mês de outubro da segunda Sessão Legislativa da Legislatura, empossandose os eleitos no primeiro dia útil do mês de janeiro da 3ª (terceira) Sessão Legislativa da Legislatura.
(Alterado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, em 14 de dezembro de 2016)
Art. 32-O mandato dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gandu será de dois (02) anos, admitida a recondução para o mesmo cargo em eleições subsequentes.
(Alterado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal, em 14 de dezembro de 2016)
§ 1º -A Mesa da Câmara se compõe de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Primeiro Secretário e de um Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.
§ 2º -Na constituição da Mesa é assegurada, representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
§3º -Na ausência dos membros da Mesa o Vereador mais idoso presente assumirá a Presidência.
TRADUZINDO…
Quem faz a abertura dos trabalhos, segundo a Lei Orgânica, é o vereador mais votado, no caso Fábio de Raquel, que obteve 1.027 votos (número que o BLOGDOZEBRAO desde a Convenção, publicava. Fábio de Raquel obterá mais de 1.000 votos, era a tese do blog), por coincidência acertamos mais uma vez.
Após as posses, será realizada a eleição da mesa diretora. As chapas que irão concorrer (ou a chapa), poderão ser registradas até o momento da eleição, o que achamos uma temeridade, afinal, todo prefeito tem interesse na eleição do presidente, apesar de constar na Lei:
Art. 2º -São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
A realidade é bem diferente. Somente um prefeito neófito, não tem a sua preferência e tenta influir na eleição da mesa diretora. Quer um exemplo: Zebrão quando eleito prefeito, fez 5 dos 13 vereadores. Mas elegeu presidente o então vereador Moreno, seu correligionário e amigo, por 8 x 5… é o procedimento normal de todo executivo, seja ele presidente da república, governador e prefeito que sabe o valor de uma Câmara.
Quando Diretor da Câmara de Vereadores, aprovado em concurso, nos anos 80/90, Zebrão fez uma emenda que foi aprovada pelos senhores vereadores, que dizia mais ou menos o seguinte: Nas eleições para a Mesa diretora da Câmara, as chapas deverão ser registradas na Secretaria da Casa, com 48 horas de antecedência. Caso um vereador registrasse seu nome em duas chapas, prevaleceria a chapa que deu entrada primeiro, anulando-se a chapa que cometesse a infração.
Qual a finalidade Zebrão? Evitar surpresas desagradáveis ao prefeito e ao candidato dele. A situação ficaria sabendo com 48 horas de antecedência, quem estava jogando no time adversário. Teriam então 48 horas para “c$o$n$v$e$n$c$e$r” os rebeldes… mas infelizmente a emenda foi suprimida por vereadores que gostam de trair e tiraram da Lei Orgânica, a emenda que ficou conhecida como Emenda Zebrão. Ele sempre enxergando à frente…
Então, para concorrer á mesa diretora, tanto no primeiro como no segundo período legislativo, as chapas poderão ser inscritas na hora da eleição.
Mas então, quem será eleito presidente do Legislativo Ganduense em 01 de janeiro? Geralmente com uma oposição esfrangalhada, a chapa do prefeito que não aparece nessas ocasiões. É a chapa da Câmara… e a oposição fica pianinho e até vota na chapa ungida. É bom lembrar, que em 2016, a oposição contava com 5 vereadores, bastava cooptar 2 vereadores da situação para fazer a mesa… quem é doido…
Quem o BLOGDOZEBRAO acha que poderá ser presidente da Câmara de Vereadores de Gandu, para o biênio 21/22?
Por ordem alfabética: Bilisco, Bozó, Dulce, Fábio de Raquel, Gil Calheira, Júnior Matos, Uziel… deixamos de citar os nomes de Elvécio e Ariela, pois são calouros, novatos, e Jú que seria um candidato forte, foi derrubado pela laranjada, deu diarréia… não se pode eleger um presidente, que poderá perder o mandato a qualquer momento.
Mas após examinar os SETE nomes acima, OPINIÃO DO BLOGDOZEBRAO, o futuro presidente da Câmara será:
O = 08 – F = 01 – U = 03 – T = 03 – R = 10 – P = 02 – E = 18 – S = 04 – I = 07 – D = 08 – N = 04 – A = 11 – C= 03 – M= 03 – V= 01 – B= 01 – G= 01 – Q= 01 – U= 02 – L= 03 – J= 01 – S= 01 – Z= 01 – H= 01.
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