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ANÁLISE DO TODOS SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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No fim de agosto deste ano, um novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) – maior, mais justo e mais eficiente – foi aprovado no Congresso Nacional, sendo promulgada a Emenda Constitucional 108/2020. Apesar de ser uma importante vitória da Educação Pública, o assunto não foi encerrado. Se os alicerces do novo Fundo foram lançados, falta agora finalizar a obra – paredes, vedações e coberturas – para que ele seja funcional. São pontos legais e técnicos que garantirão que essa política, agora aprimorada, seja de fato transformadora para os estados e municípios, especialmente os mais pobres.
Tudo isso dependerá da aprovação da lei de regulamentação (o Projeto de Lei 4372/2020) ainda neste ano pelo Congresso Nacional, iniciada ontem na Câmara. De autoria da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o PL foi apresentado em setembro e a relatoria coube ao Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O texto que foi visto como bem construído é fruto de um acordo do relator com a oposição ao governo e foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados. No entanto, alterações significativas foram incluídas pelos destaques apresentados, algumas delas negativas e que irão impactar a distribuição dos recursos. A pauta vai agora ao Senado Federal e é preciso urgência. Ajustes são fundamentais no texto, mas o tempo é curto. Caso haja mudanças, a matéria volta à Câmara, que tem a palavra final. Se aprovado como está, vai à sanção presidencial – mas com pontos que representam retrocesso para a Educação Básica pública. Confira os principais pontos dessa regulamentação e as alterações aprovadas no plenário pelos Deputados. Informe-se, compartilhe e cobre! O prazo é curto e a Educação pública precisa do Fundeb funcionando em 2021!
NÃO SABE O QUE É E COMO FUNCIONA O FUNDEB? ENTENDA!
VEJA A ANÁLISE DO TODOS SOBRE OS PRINCIPAIS PONTOS DA REGULAMENTAÇÃO
1→ Regulamentação do Valor Aluno Ano/ Total (o chamado VAAT)
Assegurada pela Emenda 108/2020, a mudança na lógica de redistribuição de recursos do Novo Fundeb orientada pelo Valor Aluno Ano/ Total foi uma vitória contra a desigualdade. O mecanismo garante que o referencial para a redistribuição de recursos federais leve em conta a quantidade total de verbas dedicadas à Educação nos municípios ou estados, garantindo que localidades com menores recursos fora do Fundeb recebam mais dinheiro. O funcionamento dessa lógica equitativa requer um sistema robusto de monitoramento das receitas públicas, e por isso é muito positivo que o PL assegure os meios para que todos os Municípios tenham o VAAT calculado e devidamente atualizado de acordo com a evolução econômica em cada localidade. Além disso, o texto proposto garante que o mecanismo seja operacionalizado já a partir de abril em 2021, fazendo com que os municípios mais vulneráveis recebam R$ 3 bilhões a mais para a Educação Básica.
2→ Mais recursos para a Educação Infantil (VAAT-EI)
Garantir a prioridade da Educação infantil no financiamento já está na Constituição Federal, um dever que precisa ser regulamentado. O PL aprovado pelos deputados encaminha esse tema trazendo o Valor Aluno Ano/ Total – Ensino Infantil (VAAT-EI). Após muito debate com diversas organizações, a partir de cálculos e simulações, o Todos defendeu ativamente esse modelo de redistribuição, em que as matrículas de Ensino Infantil (Creche e Pré-escola) terão maior peso. O mecanismo é bastante importante para os municípios mais pobres, podendo ampliar em 80% o valor mínimo destinado às matrículas de Creche nesses locais, ampliando a priorização da Primeira Infância e o caráter protetivo da Constituição Federal aos direitos da criança.
3→ Retirada de recursos da rede pública para a rede privada sem fins lucrativos (conveniada)
Atualmente o Fundeb já contempla o financiamento de matrículas na rede privada conveniada para Educação Especial e Educação Infantil, etapa que ainda sofre com a falta de vagas. Foi admitida, após aprovação do Destaque 8 (emenda 10), em plenário, a distribuição dos recursos para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público no Ensino Fundamental e no Ensino Médio regulares, etapas nas quais já há vagas suficientes na rede pública. Ainda que impondo uma limitação para 10% das matrículas em cada etapa, essa mudança drena recursos da rede pública para a privada, ampliando a desigualdade sem garantir benefício efetivo ao atendimento escolar, e portanto, representa um retrocesso. Na prática, a mudança irá retirar recursos dos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), e, portanto, mais vulneráveis, para dar aos de melhor IDHM, onde há uma maior concentração dessa oferta.
O Todos Pela Educação se posiciona frontalmente contra a alteração, que já havia sido barrada na discussão da PEC, mas foi incluída tardiamente e aprovada na votação dos destaques na Câmara.
4→ Preservação da cesta de impostos vinculados ao Fundo
O PL 4372/2020 traz um avanço significativo para impedir retrocessos na destinação de recursos à Educação, medida inserida como resultado dos esforços de articulação do Todos Pela Educação. Nossa defesa, que entrou no texto e foi aprovada pelos Deputados, é que o total de recursos vinculados ao Fundeb nos Estados, Municípios e Distrito Federal deve ser sempre no mínimo igual à média dos 3 últimos exercícios, protegendo a Educação caso uma eventual reforma tributária, substitua ou elimine impostos hoje vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
5→ Valorização dos profissionais da Educação Básica e ampliação das categorias contempladas
Na vigência do Fundeb até 2020, havia regra mínima para que 60% dos recursos do Fundo fossem utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério. Conforme a EC 108/2020, o novo Fundo abrange na regra mínima (agora de 70%) os profissionais da Educação com uma ampliação das categorias que compõem o conceito. O Relatório apresentado mantinha o texto do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e incluía, ainda, os psicólogos e assistentes sociais, fruto de um acordo entre a relatoria e a oposição. Entretanto, após a aprovação do Destaque 4 (emenda 6), que gerou grande polêmica, foram incluídos ao conceito de profissionais da Educação “os terceirizados e os profissionais de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”, uma ampliação preocupante que pode ser um incentivo ao aumento de profissionais terceirizados nas redes de ensino. Ademais, apesar de limitados a 10% do total de matrículas do Ensino Fundamental e Médio, os montantes destinados aos profissionais de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas consumirão recursos que seriam inicialmente destinados aos profissionais de instituições públicas de ensino, promovendo uma desvalorização dessa categoria. A defesa do Todos Pela Educação é de que o Senado mantenha o texto proposto inicialmente pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES), relator da matéria, retirando essas categorias do conceito de Profissionais da Educação.
6→ Melhor acompanhamento do Fundeb pela sociedade
Outro grande avanço trazido pela EC 108/20 foi a valorização e fortalecimento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), assegurando sua autonomia e manutenção. Conforme defendemos, a Lei de Regulamentação estabelece a formação periódica dos conselheiros(as), a ampliação e a adequação dos mandatos, bem como a integração dos CACS aos demais conselhos da Educação.7→ Complementação da União por resultados educacionais (VAAR)
A destinação de recursos a partir de avanço nos resultados educacionais está prevista apenas para 2023. No entanto, a Lei de Regulamentação já pactua algumas das condições de gestão a serem satisfeitas pelos entes para receber tais recursos, deixando clara a associação do VAAR a resultados de aprendizagem que combinem avanço na qualidade e na equidade – esta entendida como a diminuição das desigualdades entre grupos socioeconômicos e étnico-raciais. Tais inclusões devem ser comemoradas pois colocam o Fundeb no sentido correto de aliar a indução de resultados educacionais ao enfrentamento de desigualdades, fruto de um amplo entendimento entre os Parlamentares.
8→ Novos fatores de ponderação de equidade (fiscal e socioeconômica)
Semelhante ao VAAR, citado acima, os fatores de ponderação de equidade também têm prazo maior para entrarem em vigor e podem ser tratados na revisão de regulamentação do Fundeb em 2021. Na realidade, seria um grande desafio finalizá-los em tempo hábil neste ano, uma vez que o processo exige modelagem de cálculos e estudos robustos. Apesar disso, como faz a Lei de Regulamentação aprovada na Câmara, é importante sinalizar aos Estados e Municípios os conceitos associados a esses fatores, de modo que os entes possam ir ajustando as políticas públicas enquanto os órgãos técnicos desenvolvem o mecanismo. Isso é fundamental para que as redes de todo Brasil tenham ampla compreensão dos efeitos da distribuição dos recursos quando os novos fatores entrarem em vigor.
9→ Educação Profissional Técnica
O Relatório ampliou a dupla contagem de matrícula para educação profissional técnica de nível médio, algo que inicialmente era limitado à educação especial. Os efeitos de tal inclusão, no entanto, ainda são incertos, uma vez que os impactos da medida para a distribuição dos recursos entre estados e municípios ainda não foram calculados. Por esse motivo, o Todos Pela Educação defende que isso seja contemplado na revisão dos fatores de ponderação em 2021, quando os cálculos estarão mais avançados e poderão subsidiar esse debate. O Relatório também incluiu a contabilização das matrículas da modalidade nas instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a distribuição do Fundeb, impacto que também não foi mensurado. Adicionalmente, durante a votação, foi aprovada a emenda 40 (DTQ 6), que permite parceria ou conveniamento dos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S). O Todos Pela Educação é contrário à inclusão pois ela contribui para a retirada de recursos do Fundeb das instituições públicas de ensino para entidades de direito privado, que já são financiadas com recursos públicos.
10 → Outros pontos
Foi incluído pelos Parlamentares por meio da emenda nº 7 (DTQ 9) o cômputo das matrículas no contraturno como complementação da jornada escolar. Além disso, prevê ponderação (0,3) para essa categoria no exercício de 2021. Tendo em vista que o Relatório posterga a revisão dos fatores de ponderação para 2021, e que já existe ponderação para a educação integral, a inclusão torna ainda mais complexos os fatores, que já são muitos, e faz mudanças nos fatores de ponderação que deveriam ser feitas apenas em 2021.
O último destaque aprovado (DTQ 1) obriga o Poder Público a fixar, até 31 de dezembro de 2021, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, o que reforça a necessidade de revisar a lei que trata do tema. A necessidade da revisão é justificada pela vinculação atual do piso à variação do valor aluno ano do Fundeb, o que torna o reajuste suscetível às variações de arrecadação dos impostos vinculados ao Fundeb – como aconteceu em 2020.
OUTRAS LEIS RELACIONADAS À EMENDA CONSTITUCIONAL 108/2020 QUE DEVERÃO SER TRATADAS EM BREVE
⧫ Piso Salarial do Magistério (previsão aprovada pela Câmara)
⧫ Leis estaduais de ICMS, a serem aprovadas em até 2 anos nas assembleias legislativas
⧫ Lei do Sistema Nacional de Educação, que regulará o Custo Aluno-Qualidade
⧫ Regramento a respeito da padronização de dados contábeis e organização da fiscalização das despesas públicas (alguns aspectos entram na regulamentação do Fundeb e outras exigem outros detalhamentos exteriores)
E AGORA?
O PL atende ao que é necessário a ser regulamentado no Fundeb em 2020?
O Projeto de Lei original não atendia a totalidade dos pontos para fazer o Fundeb funcionar em 2021, mas o substitutivo apresentado pelo Deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sim. Embora o relatório tenha pontos nos destaques que deveriam ter sido evitados, o texto foi bem construído, respeitando grande parte do espírito da EC 108/2020. No entanto, o repasse de recursos para a rede conveniada de Ensino Fundamental e Ensino Médio e a inclusão dos terceirizados e os profissionais de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas no conceito de Profissionais da Educação, pontos que fomos fortemente contra, representam uma derrota para a escola pública. Isto posto, esses dois pontos não inviabilizam a operacionalização do Fundeb em 2021 e o saldo do PL, até aqui, é positivo.
O que ocorrerá se o substitutivo ao PL 4372/20 não for aprovado em 2020?
Se não for aprovado nas duas casas antes do recesso do Congresso Nacional, os mais afetados serão os estudantes mais vulneráveis: 7 milhões de crianças e jovens de localidades mais pobres deixarão de receber 3 bilhões de reais no início do próximo ano letivo. Além disso, em um contexto de cortes de verbas na Educação, somados aos déficits (de até R$40 Bi) na arrecadação dos Estados e Municípios causados pela pandemia, pode haver graves prejuízos à volta às aulas presenciais. A não-aprovação ágil pelo Congresso pode levar ainda a um risco de outra natureza: a apresentação de uma Medida Provisória (MP) pelo Governo, que diante das tentativas recentes de utilização dos recursos do Fundeb para outros fins, traz grandes preocupações.
E você com isso? Entenda por que acompanhar a regulamentação do Fundo
As políticas públicas e os processos a elas relacionados podem parecer confusos e difíceis de compreender a primeira vista, mas, tudo que está por trás da elaboração de políticas públicas educacionais, como o novo Fundeb ou mesmo o SNE (as fórmulas, sistemas, organização de instâncias de pactuação), muda a vida e a história de milhões de brasileiros. São decisões que, tomadas agora, impactarão muitas gerações, e o mais importante: podem beneficiar os estudantes que nascem em regiões pobres do Brasil, que precisam de mais apoio para romper os ciclos de falta de perspectiva.
Assim, a etapa de regulamentação do novo Fundeb definirá o formato do novo capítulo da Educação Pública no Brasil. Se quisermos que seja um capítulo de equidade, isto é, de mais oportunidades para as crianças e desenvolvimento sustentável para o País, isso só vai acontecer se os alicerces do Fundo se traduzirem em desenhos minuciosos orientados para o combate das desigualdades, como o texto se propõe a fazer.
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E o próximo grande debate contra as desigualdades educacionais, qual é?
O Sistema Nacional de Educação! Guarde esse nome. Nunca ouviu falar do assunto? Pois ele está na Constituição Federal desde 1988. E diz respeito a algo que todos nós conhecemos: criar sinergia de esforços, neste caso, na Educação. Embora o Brasil tenha um sistema de ensino, com responsabilidades divididas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, faltam espaços para que os processos da área (a passagem do Fundamental para o Médio, por exemplo) sejam coordenados. Regulamentar o SNE está ligado à melhoria na gestão da Educação: evitará desperdício de recursos e aumentará a eficiência e igualdade entre os alunos.
Um exemplo prático ligado ao financiamento da Educação no SNE é garantir um pacto dos primeiros referenciais de um padrão mínimo de qualidade da oferta de Educação, como propõe a Constituição. Fundamental para combater as desigualdades, essa definição requer pactuação federativa (isto é, uma construção coletiva entre União, Estados e Municípios) mais ampla e bem informada sobre evidências da qualidade das escolas brasileiras e secretarias de ensino de todo o Brasil. (Crédito Imagem: Marcelo Camargo/ Ag. Brasil)

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