ILHÉUS: IPTU 2021 COM 15% DE DESCONTO ESTÁ DISPONÍVEL ATÉ 31/03 E CONTRIBUINTES PODEM REGULARIZAR DÉBITOS MUNICIPAIS COM DESCONTOS VIA REFIS OU TRANSAÇÃO
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Foi iniciada hoje a campanha do IPTU 2021 da Prefeitura de Ilhéus, com um desconto de 15% para quem optar pagar em cota única até 30 de março deste ano. Os boletos já podem ser emitidos por meio do site da Prefeitura de Ilhéus no endereço https://bit.ly/2OAIQsN. Basta clicar no canto superior em SERVIÇOS, descer o cursor até o ícone IPTU e preencher o campo indicando o número de inscrição do imóvel sem os dígitos. Também é possível realizar o pagamento parcelado em dez vezes, mas sem abatimento.
A emissão da guia de pagamento também pode ser retirada presencialmente no Palácio Paranaguá, de segunda a sexta até meio dia.
Quem possui isenção do IPTU precisa realizar o recadastramento até o dia 30 de março de 2021, no setor de Tributos com os seguintes documentos: Certidão de Inteiro Teor ou cópia do Registro ou Escritura do Imóvel; RG; CPF; Cartão do bolsa família ou outro comprovante de que é beneficiário. Caso o beneficiário não compareça no prazo, a isenção tributária será revogada e o imposto será lançado normalmente. (Fonte: SECOM/PMIlhéus)
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CONTRIBUINTES PODEM REGULARIZAR DÉBITOS MUNICIPAIS COM DESCONTOS VIA REFIS OU TRANSAÇÃO

Em razão do prolongamento das consequências econômicas geradas pela pandemia, o Município de Ilhéus trouxe dois meios de regularização de débitos para os contribuintes: o refis e a transação tributária. Basta procurar o setor de Tributos da Prefeitura que fica no Palácio Paranaguá, Centro da cidade, para a negociação dos débitos.
Com a prorrogação por mais 90 dias do Refis, programa especial de recuperação de crédito judicial (Lei 4.022/2019), a Prefeitura traz uma opção viável para o contribuinte se ver livre de juros e multas.
Outra possibilidade para a regularização dos débitos perante o Município é a adesão à transação tributária, que além de excluir juros e multa, viabiliza um desconto no valor principal do tributo devido, desde que cumpridos os requisitos e especificações constantes na lei 4.077/2020. (Fonte: SECOM/PMIlhéus)
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