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CULTURA: LEI ALDIR BLANC – Pelo Prof. NELSON RIBEIRO (Itamari)

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As diversas ações tomadas pelas autoridades sanitárias para combater a pandemia da covid-19 e salvar vidas, a exemplo da proibição de eventos e shows, impactou diretamente o setor cultural dos municípios brasileiros. De uma hora para outra , artistas e fazedores de cultura tiveram suspensas atividades em teatros, cinemas, museus, centros culturais, casas de espetáculos, galerias, bibliotecas e outros espaços. Milhares de trabalhadores perderam seus empregos entre dezembro/2019 e junho/2020, tendo sido mais afetados os trabalhadores informais de apoio.
Para minimizar os danos sofridos pela classe artística das cidades, foi proposto o Projeto de Lei L 1.075/2020 pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 20 parlamentares, com relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), numa articulação entre sociedade civil e poder público, para a criação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública. A Lei 14.017/2020 ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor de várias músicas importantes do cancioneiro brasileiro, dentre elas, O Bêbado e a Equilibrista, hino da luta pela anistia e fim da ditadura. Aldir morreu de covid-19 em 4 de maio do ano passado.

Para o auxílio financeiro ao setor cultural previsto pela Lei Aldir Blanc, foram destinados recursos provenientes do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que é um fundo setorial criado pela Lei Rouanet, de promoção da cultura brasileira, de apoio financeiro a editais que enfatizem a diversidade cultural do país. O FNC é abastecido com verbas não usadas ou devolvidas através de prestações de contas negadas pela Lei Rouanet; por doações e patrocínios apoiados por esta; por parte das verbas das receitas das loterias federais, definidas pela administração pública orçamentária.
A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores das empresas de cultura e da cultura, em sua essência, como meio legítimo de produção e de conhecimento, de fortalecimento das raízes históricas, das tradições populares e de transformação social.

(NELSON RIBEIRO FILHO – Formado em Magistério, Graduado em Ciências com Habilitação em Química. Especialista no Ensino de Química, de Ciências, em Gestão Escolar e Metodologia do Ensino Superior. Professor das Redes Estadual e Municipal de Ensino. Colunista do Blog Zebrão, Mestre em Educação)
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