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BOLSONARO VIRA ALVO DE INQUÉRITO NO STF POR TER MENTIDO AO RELACIONAR VACINA CONTRA COVID À AIDS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na última sexta-feira (3), a abertura de um inquérito sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao divulgar fake news que associavam a vacinação contra Covid a um risco ampliado de desenvolver Aids. Essa relação não existe.
A decisão de Moraes atende a um pedido feito pela CPI da Covid. No despacho, o ministro critica a decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) de abrir apenas uma apuração preliminar, interna, para avaliar as falas de Bolsonaro (veja detalhes mais abaixo) e recomendar o arquivamento do pedido da CPI.
Questionada sobre essa posição de Moraes, a PGR disse que “age sempre com base e nos limites da Constituição Federal” e que eventual manifestação sobre o tema será dada nos autos do processo.
A notícia falsa foi divulgada pelo presidente em uma “live” nas redes sociais no dia 22 de outubro, e desmentida pelo Fato ou Fake, por especialistas e por outras plataformas de checagem nas horas seguintes. A “live” de Bolsonaro foi retirada do ar por Facebook, YouTube e Instagram.
Na transmissão, Bolsonaro disse que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid estariam desenvolvendo Aids “muito mais rápido que o previsto”. A afirmação é falsa, e não há qualquer relatório oficial que faça essa associação.
Na semana seguinte, o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, reafirmou que as vacinas usadas no Brasil são seguras, e que nenhuma delas aumenta a “propensão de ter outras doenças”.
“Nenhuma das vacinas está relacionada à geração de outras doenças. Nenhuma delas está relacionada ao aumento da propensão de ter outras doenças, doenças infectocontagiosas por exemplo. Vamos manter a tradição do nosso povo brasileiro de buscar e aderir ao PNI [Programa Nacional de Imunizações]”, afirmou Barra Torres.
TEMA NA CPI DA COVID

A “live” com a notícia falsa foi transmitida na semana anterior à votação do relatório final da CPI da Covid. O relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), incluiu no documento um pedido de afastamento de Bolsonaro das redes sociais – para que ele seja impedido de seguir espalhando fake news sobre a pandemia.
A CPI DA COVID TAMBÉM APROVOU:
A) – Pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para que a declaração falsa de Bolsonaro fosse incluída no inquérito das fake news, que também corre no STF;
B) – Requerimentos do vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para a quebra de sigilo telemático e a suspensão das redes sociais de Bolsonaro;
C) – Pedido para que o presidente seja obrigado a se retratar pela declaração falsa.
A DECISÃO DE MORAES

Na decisão em que determina a abertura de inquérito, Moraes afirma que não caberia à Procuradoria-Geral da República abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime contra o presidente.
Segundo o ministro, é preciso apurar a relação entre essa fake news e a atuação de uma suposta organização criminosa investigada pelo Supremo e que envolve aliados do presidente Bolsonaro.
“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874/DF”.
Para o ministro, a PGR não pode afastar a supervisão do Judiciário sobre os fatos que estão em investigação.
“Não basta ao órgão ministerial que atua perante a Corte no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente – inclusive em relação à futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP – é indispensável que sejam informados e apresentados no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas. Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal”, escreveu.
Moraes ressaltou que chegou a suspender, no mês passado, a quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro aprovada pela CPI por entender que os dados não seriam mais úteis porque os trabalhos tinham sido encerrados. O ministro, no entanto, afirma que a medida, no entanto, não impede uma investigação.
Questionado pela TV Globo, o Ministério Público Federal disse que se manifestará, eventualmente, nos autos do processo.
“O MPF, como titular da ação penal e fiscal da lei, age sempre com base e nos limites da Constituição Federal. Eventual manifestação da PGR será dada nos autos, respeitando o devido processo legal”, diz o órgão. (Fonte: G1)

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