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PREFEITURA DE ITAMARI TEM PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO CONTAS REJEITADAS E A PREFEITURA DE PIRAÍ DO NORTE NÃO CUMPRE PRAZO E NÃO ENTREGA OS DADOS DO IEGM-2021

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão de ontem, terça-feira (19/04), as contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade da ex-prefeita PALLOMMA EMMANUELA UZÊDA TAVARES ANTAS, relativas ao exercício de 2020. Após a aprovação do voto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3,5 mil para a gestora, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
AS CONTAS FORAM REPROVADAS EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE SALDO DE CAIXA SUFICIENTE PARA COBRIR AS DESPESAS COM RESTOS A PAGAR, DESCUMPRINDO O ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, E DO NÃO RECOLHIMENTO DE MULTAS IMPUTADAS À EX-PREFEITA EM PROCESSOS ANTERIORES.
O município de Itamari teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$25.402.421,76, enquanto as despesas foram de R$26.372.569,01, revelando um déficit de R$970.147,25. EM RELAÇÃO AOS RESTOS A PAGAR, OS RECURSOS DEIXADOS EM CAIXA NÃO FORAM SUFICIENTES PARA COBRIR DESPESAS DE CURTO PRAZO, O QUE RESULTOU EM UM SALDO A DESCOBERTO DE R$2.908.927,11, VIOLANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LRF.
Por este descumprimento, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE SEJA APURADA A OCORRÊNCIA DE CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 359-C DO CÓDIGO PENAL.
OBSERVAÇÃO DO BLOGDOZEBRAO
Salientamos ainda, que 2020 foi o terceiro ano consecutivo, 2018, 2019 e 2020 que as contas da Prefeitura de Itamari foram REJEITADAS. Em 2017 foram aprovadas COM RESSALVAS.
Em virtude das REJEIÇÕES, a prefeita PALLOMMA EMMANUELA UZÊDA TAVARES ANTAS, foi multada várias vezes, além de ter de ressarcimentos aos cofres públicos, o valor total de R$ 222.822,72.
Pedimos desculpas, no aviso enviado ontem, ao citarmos o nome da prefeita, o fizemos por erro de digitação como PALLOMA AZÊDA, quando o certo seria PALOMMA UZÊDA.

A PREFEITURA DE PIRAÍ DO NORTE NÃO CUMPRE PRAZO E NÃO ENTREGA OS DADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL-IEGM-2021

Demonstrando total irresponsabilidade e pouco caso, a prefeitura de Piraí do Norte, que tem como gestor Ulysses Veiga (que se intitula e se autoproclama o melhor prefeito do Baixo Sul do Estado), juntamente a 14 outros gestores irresponsáveis e inconsequentes, não enviaram ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM no prazo legal, até 13 de abril último, os dados utilizados para a elaboração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM.
O prazo se encerrou no último dia 13. A administração de Piraí do Norte, terá agora que protocolar a solicitação – com a devida justificação – de um novo prazo para o envio das informações, que não pode ser superior a 15 dias, através do e-mail: presidencia@tcm.ba.gov.br.
A resposta aos questionários, enviados aos controladores internos das prefeituras, e posterior encaminhamento ao TCM com as informações e dados estatísticos utilizados para a definição do índice de efetividade das administrações municipais, é obrigatório, de acordo com a Resolução TCM nº 1344/2016. O não cumprimento poderá acarretar em sanção administrativa, quando da análise das contas anuais.
O objetivo do trabalho não é averiguar a efetividade da gestão de nenhum município em particular – e por isso as informações são preservadas e divulgadas apenas em seu conjunto – ou estabelecer qualquer tipo de ranking. Mas sim, obter, a partir da análise global dos dados municipais, indicadores que possam contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento e de melhor definição de prioridades e de políticas públicas.
Para isso são analisados os meios gerenciais empregados pelas gestões municipais, em termos de economicidade, eficiência e eficácia, para alcance dos resultados das políticas públicas. Especialmente nas dimensões privilegiadas no IEGM, que são a Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança de TI e Cidades Protegidas.
O IEGM é utilizado pelo TCM na elaboração e definição de pautas de fiscalização a serem realizadas nos diversos municípios. Mas, é sobretudo uma importante ferramenta de planejamento para as administrações municipais, assim como de avaliação da gestão nas diversas áreas de interesse dos cidadãos. Por isso é importante a participação de todos os 417 municípios.

(ANTONIO CARLOS FARIAS NUNES é Bacharel em Administração, Bacharelando em Ciências Políticas, ex-Professor de História da Filosofia no Colégio Castro Alves, em Gandu; ex-Professor de OSPB e EMC da Escola de 2º. Grau Eliseu Leal, em Gandu. Ex-funcionário dos Bancos BANEB e Brasil em Gandu; Ex assessor dos deputados Osvaldo Souza, Nestor Duarte e Félix Mendonça; Ex-Vice prefeito e ex-prefeito de Gandu)

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