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MUNICÍPIOS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DO FPM NA SEGUNDA-FEIRA (30); OUTUBRO FECHA EM QUEDA / TSE SUSPENDE JULGAMENTO COM DOIS VOTOS PELA CONDENAÇÃO DE BOLSONARO

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As prefeituras recebem na próxima segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mês fecha com cenário negativo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de atenção aos gestores em razão das recentes quedas na arrecadação.


De acordo com a nota produzida pela CNM baseada nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 0,55%. Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, desconsiderando a inflação do período, o impacto negativo é acentuado, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período de 2022.
Ao desconsiderar o comportamento da inflação, o acumulado do FPM neste ano também indica diminuição de 0,81% em relação ao mês de outubro do ano passado. No segundo semestre, a queda nominal do FPM está em 2,13%, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Se deixar de contabilizar os repasses adicionais de 1%, conquistas da CNM, a queda é ainda maior e chega a 5,29% ou mais de R$ 2,5 bilhões.
RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS

A Mobilização Municipalista encabeçada pela CNM e que contou com o apoio de vários gestores do país trouxe como resultado um pouco de alento aos Municípios com a sanção da Lei Complementar (LC) 201/2023, que recompõe as perdas do FPM entre julho e setembro de 2023. Ela será feita com base na comparação com o mesmo período de 2022 e pela inflação acumulada.


Dessa forma, garantirá, caso necessário, complementação adicional na situação de o FPM de 2023, acrescido da compensação, ser inferior ao FPM de 2022 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o anúncio do governo federal, o valor a ser partilhado será de R$ 4,17 bilhões.
Vale destacar que no ato da instalação do Conselho da Federação, o governo federal assinou o projeto que abre dotação orçamentária para o pagamento da recomposição prevista na Lei Complementar. A proposta seguirá para o Congresso Nacional e aguarda aprovação para que os recursos sejam repassados aos Municípios. (Fonte: https://cnm.org.br)

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TSE SUSPENDE JULGAMENTO COM DOIS VOTOS PELA CONDENAÇÃO DE BOLSONARO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem dois votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu então candidato a vice, Braga Netto, pelas condutas durante as cerimônias do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022.
Até o momento, o relator, Benedito Gonçalves, votou para declarar só Bolsonaro inelegível, livrando Braga Netto dessa consequência. O ministro Floriano de Azevedo entendeu que tanto Bolsonaro como Braga Netto devem ficar inelegíveis.


O ministro Raul Araujo divergiu, e defendeu a rejeição das ações.
Benedito e Floriano também concordaram em punir com multa de R$ 425.640 a Bolsonaro e de R$ 212.820 a Braga Netto.
A Corte vai continuar o julgamento na terça-feira (31). Ainda faltam votar André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por uma condenação anterior do TSE. Uma eventual nova punição não aumenta o prazo que ele ficará de fora das eleições.
ACUSAÇÃO


Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente terem beneficiado suas candidaturas com a participação nos eventos oficiais do bicentenário da Independência. As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.
Nos eventos, Bolsonaro participou de atos de campanha que haviam sido montados de forma próxima e paralela aos eventos oficiais.
As ações foram movidas pelo PDT e pela senadora e então candidata a presidente Soraya Thronicke (Podemos), que argumentaram ter havido desvirtuamento na finalidade dos eventos do 7 de Setembro e uso do aparato do evento oficial para beneficiar ato de campanha.
INELEGIBILIDADE PODE ATINGIR TAMBÉM BRAGA NETTO
Em caso de condenação, Bolsonaro não seria impactado diretamente. O ex-presidente já está inelegível por um outro processo, também movido pelo PDT, por uma reunião com embaixadores em que fez ataques ao sistema eleitoral. Este foi o primeiro julgamento do tipo enfrentado pela chapa Bolsonaro-Braga Netto.


Por outro lado, uma eventual segunda punição ao ex-presidente seria um obstáculo a mais na tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de recursos.
A defesa de Bolsonaro já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a primeira condenação. Teria que preparar uma segunda investida de recursos, que não suspendem os efeitos da inelegibilidade durante sua tramitação.
A condenação poderia afetar diretamente Braga Netto, que está elegível. Para isso, é preciso que os ministros entendam que ele participou ativamente nas condutas que levaram ao abuso.
Bolsonaro e Braga Netto já foram julgados no TSE por um outro caso além do envolvendo embaixadores. Na ocasião, a Corte eleitoral rejeitou três ações contra a dupla pelo uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para fazer transmissões ao vivo pela internet e reuniões com governadores e cantores sertanejos.


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VOTO DO RELATOR
PARA O RELATOR, HOUVE “APROPRIAÇÃO DE BENS SIMBÓLICOS” NO CASO
FICOU COMPROVADA A ASSOCIAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS 200 ANOS DA INDEPENDÊNCIA COM A CAMPANHA DE BOLSONARO E BRAGA NETTO
A RESPONSABILIDADE DE BRAGA NETTO PELO CASO É MENOR, POR ISSO ELE NÃO PROPÔS SUA CONDENAÇÃO À INELEGIBILIDADE
A MUDANÇA DO LOCAL DO DESFILE CÍVICO-MILITAR NO RIO DE JANEIRO FOI DETERMINADA PARA ATENDER UMA CONVOCAÇÃO PRÉVIA DE BOLSONARO A SEUS APOIADORES
O EVENTO TRADICIONALMENTE ERA FEITO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, NO CENTRO DA CIDADE, MAS FOI TRANSFERIDO PARA A ORLA DE COPACABANA
HOUVE NO CASO APROPRIAÇÃO DE BENS SIMBÓLICOS
O MINISTRO FLORIANO ENTENDEU QUE BRAGA NETTO, ENQUANTO CANDIDATO A VICE E UM DOS COORDENADORES DA CAMPANHA, TAMBÉM TINHA RESPONSABILIDADE
JULGAMENTO
O JULGAMENTO COMEÇOU NA TERÇA-FEIRA (24), QUANDO SE MANIFESTARAM OS ADVOGADOS DE DEFESA E DE ACUSAÇÃO, E O MINISTÉRIO PÚBICO ELEITORAL (MPE)
A DEFESA DE BOLSONARO E BRAGA NETTO DISSE NA TERÇA-FEIRA (24), QUE NÃO EXISTIU “QUALQUER APROVEITAMENTO INTENCIONAL…”
BOLSONARO ERA PRESIDENTE E, EM OUTRO, ERA CANDIDATO
(Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br)

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