ASSÉDIO NO CARNAVAL: SAIBA QUAIS SÃO OS LIMITES DE UMA “CANTADA” DURANTE A FOLIA
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A ato de importunar pessoas sexualmente é crime previsto em lei (Foto/Ramon Bitencourt/O Tempo)
O carnaval é uma época de alegria, animação e de celebrar todas as formas de amor. Porém, é também neste período que as denúncias de importunação sexual aumentam consideravelmente.
NÃO É NÃO
Há anos, campanhas como o “Não é Não” e “Fantasia Não é Convite” ganham repercussão neste período de folia, mas nunca é demais relembrar os limites de uma cantada e quando determinada atitude se torna importunação sexual.
A advogada Clarissa Alvarenga, membro da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica da OAB/MG, explica que existe uma lei que assegura vítimas de importunação sexual.
“É muito comum se falar em assédio sexual, mas a correta qualificação é de crime de importunação sexual, que é aquele previsto no art. 215-A, do Código Penal, caracterizado por praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”, diz.
Em casos de menores de 14 anos ou de vítimas que tenham feito uso excessivo de álcool ou drogas, Alvarenga afirma que a legislação é ainda mais rígida.
“Se a vítima for menor de 14 anos, ou mesmo maior de idade, mas esteja incapacitada pelo uso excessivo de álcool ou outra substância, se submetida à conjunção carnal ou outro ato libidinoso configurará o crime de estupro”, afirma a advogada.
O QUE NÃO PODE
Os sinais de assédio mais comuns no carnaval são beijos à força, puxões de cabelo, toques em qualquer parte do corpo e cantadas ofensivas. Qualquer aproximação que não seja do interesse da mulher ou do homem não deve ser tolerada:
“Todas essas práticas, caso não sejam consentidas pela mulher, devem ser consideradas práticas criminosas, cuja pena vai de 1 a 5 anos”, diz Clarissa.
COMO DENUNCIAR
Denunciar os casos de assédio é extremamente importante. A orientação é que as vítimas busquem sempre uma autoridade para retratar a ocorrência, mesmo que o assediador seja uma pessoa desconhecida.
“A vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para registrar uma ocorrência, relatando o ocorrido. E, ainda que se trate de um desconhecido, é importante tentar se recordar do máximo possível de detalhes que possam ajudar a identificá-lo, tais como aparência física, roupas que usava, etc”, a orienta a advogada.
A presença de uma testemunha na hora da denúncia também pode ser muito importante para a elucidação da ocorrência. Além de procurar a delegacia, as vítimas também podem retratar os casos de assédio para um segurança, em caso de eventos privados, para a Polícia Militar ou Guarda Municipal, principalmente em blocos de rua, e por meio do telefone 190.
Em casos mais graves, de estupro por exemplo, é importante que a vítima procure a delegacia mais próxima em até 72 horas para que ela seja encaminhada para o serviço de saúde e realize os exames médicos necessários para evitar contaminação por Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
“Por meio do Boletim de Ocorrência é que as autoridades públicas terão consciência do real número representado pelos casos de importunação sexual”, finaliza a advogada. Fonte: https://jmonline.com.brportunar pessoas sexualmente é crime previsto em lei (Foto/Ramon Bitencourt
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