NOVA IBIÁ | NOTA PARTIDO AVANTE
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Atendendo às orientações do Juiz Eleitoral, em consonância a decisão tomada pelo Partido Avante do município de Nova Ibiá, o Diretório Municipal de Nova Ibiá vem a público informar que, aos seus simpatizantes, eleitores do município que durante o período eleitoral, está proibida a exibição de bandeiras em residências, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o Artigo 13 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a colocação de propagandas eleitorais em bens particulares de uso comum, como fachadas de casas, muros, ou quaisquer outros espaços que possam ser interpretados como locais de propaganda indevida.
Essa medida tem como objetivo garantir a igualdade e a integridade do processo eleitoral, evitando ações que possam ser interpretadas como propaganda irregular ou que causem transtornos à ordem pública.
Solicitamos a compreensão de todos os cidadãos e cidadãs de Nova Ibiá e reforçamos o nosso compromisso com o cumprimento rigoroso das normas eleitorais. Contamos com o apoio da população para garantir um pleito justo e transparente.
Agradecemos a atenção e a colaboração de todos.
Partido Avante – Nova Ibiá/Ba
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