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MATERIAL FORNECIDO PELO ESCRITÓRIO ELEITORAL DR. CONRADO E SAIBA QUANTOS DIAS, HORAS, MINUTOS E SEGUNDOS FALTAM PARA QUE AS SEÇÕES ELEITORAIS DE 06 DE OUTUBRO SEJAM ABERTAS

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CONTAGEM REGRESSIVA PARA AS ELEIÇÕES (1º Turno)


PROPAGANDA EM RÁDIO E TV
• Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
• A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 6 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
QUANTITATIVO DE ELEITORAS E ELEITORES POR MUNICÍPIO
• Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
PRESTAÇÃO PARCIAL DE CONTAS
• Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
• A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

CERIMÔNIA DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS
• Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
PRISÃO DE ELEITORES
• A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
• Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
TRANSPORTE DE ARMAS E MUNIÇÕES
• De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. (Material fornecido pelo Escritório Eleitoral Dr. Conrado / Fonte: www.tse.jus.br).

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