CCJ DO SENADO ADIA LEITURA E VOTAÇÃO DE NOVO CÓDIGO ELEITORAL
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou mais uma vez o debate do novo relatório do Código Eleitoral, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O parlamentar deveria ler hoje sua nova versão do texto, mas senadores do PL, Novo, PSD, PT, União Brasil e a bancada feminina pediram vistas ao texto e a realização de novas audiências públicas para discutir a proposta.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e está sob a relatoria de Castro desde 2022, de lá para cá, o senador já apresentou quatro relatórios diferentes e realizou uma série de audiências. Além disso, o projeto recebeu 193 emendas.
Agora, a CCJ deverá realizar três audiências, a partir da próxima semana e a previsão é que votação ocorra no início de maio no colegiado.
A proposta é uma extensa reforma da legislação eleitoral, com 896 artigos, dividida em 23 partes. Além das regras sobre o desembolso de partidos na campanha, foram incluídas novas regras sobre registro de candidaturas, apuração das urnas e novas competências do processo eleitoral.
Entre as propostas no relatório atual, está a inclusão de normas que podem comprometer a transparência dos gastos eleitorais, com o fim da exigência de candidatos apresentarem uma prestação de contas no meio da campanha.
O trecho sobre a prestação de contas foi uma sugestão do senador Carlos Viana (Podemos-MG). O parlamentar alega na justificativa da emenda que a obrigação de enviar os gastos na metade da campanha “acabou servindo para criar burocracia adicional e desnecessária no planejamento das campanhas”.
Além disso, o senador incluiu a possibilidade das federações partidárias poderem se desfazer durante o período da janela partidária das eleições gerais, ou seja, durante um período de um mês, antes do início das campanhas nos anos em que há eleição para presidente da República, sem que sofram punições.
Atualmente, a lei prevê uma fidelidade de quatro anos para as federações.

CAMPANHA MAIS CURTA
Segundo o senador, a regra que pode ser alterada era razoável quando as campanhas tinham duração de 90 dias.
“No entanto, com a mudança da legislação eleitoral esse prazo foi encurtado para 45 dias, como observado já nas Eleições Gerais de 2022”, justifica Viana.
Ao acatar a sugestão do colega, Castro afirma que a medida será uma forma de ajudar os candidatos.
“Dessa forma, partidos e candidatos podem concentrar seus esforços na realização das campanhas eleitorais, e divulgar as receitas e despesas de campanha somente na prestação de contas à Justiça Eleitoral”.
Castro ressalta que manteve a obrigação de partidos e candidatos de informarem à Justiça Eleitoral, “em até três dias da data seguinte ao do recebimento, as transferências do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Eleitoral) e os recursos financeiros recebidos”.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, só será obrigatória a prestação de contas 30 dias após o primeiro turno e 20 dias após o segundo turno.
Se aprovado no colegiado, o texto precisa passar ainda pelo plenário da Casa e, depois, deverá retornar à Câmara, caso as mudanças sejam aprovadas.
Para valer a tempo das próximas eleições, o novo Código Eleitoral precisa ser votado até setembro deste ano, e é uma das prioridades do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da maioria dos partidos.
MULHERES
Entre as mudanças propostas, há ainda a reserva de 20% das vagas nos legislativos para mulheres. Ao mesmo tempo, o relator muda a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais para “reserva”.
Ou seja, não havendo o preenchimento mínimo, as vagas remanescentes ficarão vazias, vedado o preenchimento com o outro sexo. Atualmente, a lei eleitoral prevê a obrigatoriedade de cada chapa ter no mínimo 30% de mulheres.
QUARENTENA
O texto também estabelece uma quarentena a juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Valendo só a partir de 2030, esses agentes públicos teriam que se afastar do cargo quatro anos antes da data da eleição.
INELEGIBILIDADE
O relator quis garantir no texto que condenações de inelegibilidade não ultrapassem o período de 8 anos. O texto prevê que os condenados por crimes eleitorais deverão ficar duas eleições consecutivas sem poder se candidatar ou, se condenação não tiver relação com questões eleitorais, o período contaria a partir de 1° de janeiro do ano subsequente à decisão, com duração máxima de 8 anos. (Fonte: https://oglobo.globo.com)
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