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STF RETIRA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS O PODER DE JULGAR CONTAS DE PREFEITOS: ENTENDA O QUE MUDA

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Em uma decisão histórica e de grande impacto para a administração pública municipal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as Câmaras Municipais não têm mais competência para julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A partir de agora, essa responsabilidade passa a ser exclusiva dos Tribunais de Contas.
A medida, aprovada por maioria no plenário da Corte, visa fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização da gestão pública, dando mais autonomia e autoridade técnica aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.


O QUE DIZ A DECISÃO
Segundo o entendimento do STF, as contas de gestão – aquelas que se referem à administração direta de recursos públicos – são de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que, caso sejam encontradas irregularidades na aplicação de verbas, cabe aos órgãos de controle aplicar sanções, como multas e ressarcimento ao erário, sem necessidade de aprovação pelas Câmaras Municipais.
Antes da decisão, as Câmaras tinham o poder de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, muitas vezes influenciadas por critérios políticos e não técnicos, o que gerava questionamentos sobre a efetividade da fiscalização.


O QUE AINDA CABE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Apesar da mudança, a Câmara Municipal continua responsável por julgar as contas de governo – aquelas que avaliam a conformidade das políticas públicas com os objetivos estabelecidos no plano de governo. Além disso, permanece com os vereadores a competência de declarar a inelegibilidade de prefeitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Ou seja, mesmo diante de um parecer negativo do Tribunal de Contas, a perda de direitos políticos ainda precisa ser confirmada pelo Legislativo local. (Fonte: Diário da República)

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