WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

EUA EXIGIRÃO ENTREVISTA PRESENCIAL PARA VISTOS A PARTIR DE SETEMBRO

.


A medida foi anunciada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos e substitui as regras de isenção de entrevista publicadas em fevereiro de 2025
A partir de 2 de setembro de 2025, a maioria dos solicitantes de visto de não imigrante para os Estados Unidos —incluindo quem vai renovar— precisará passar por entrevista presencial com um oficial consular.
A medida foi anunciada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos e substitui as regras de isenção de entrevista publicadas em fevereiro de 2025. Leia a íntegra do comunicado, em inglês (PDF – 40 kB).
COMO ERA ANTES: REGRA DE FEVEREIRO DE 2025
Eram isentos solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais: A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas), G-1 a G-4, Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1.
Também estavam dispensadas as pessoas que renovassem um visto da mesma categoria com validade integral, desde que:
O visto anterior tivesse expirado há menos de 12 meses;
O pedido fosse feito no país de nacionalidade ou residência;
Nunca tivessem tido um visto recusado (salvo se a recusa tivesse sido revertida ou dispensada);
Não apresentassem inelegibilidade aparente ou potencial.
Essa norma de fevereiro já havia sido uma restrição, pois eliminou isenções mais amplas concedidas durante a pandemia —como renovações de vistos com vencimento de até 48 meses ou mudança de categoria sem entrevista.


COMO SERÁ A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Quem precisará fazer entrevista presencial:
Solicitantes da maioria das categorias de visto de não imigrante, inclusive menores de 14 anos e maiores de 79 anos;
PESSOAS QUE VÃO RENOVAR O VISTO FORA DOS CRITÉRIOS DE ISENÇÃO.
Quem estará isento da entrevista
Solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais: A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas);
G-1 a G-4;
Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1.
Pessoas renovando visto B-1, B-2 ou B1/B2 de validade integral, ou cartão de travessia de fronteira (para mexicanos), desde que:
O pedido seja feito em até 12 meses após o vencimento do visto anterior;
Tenham 18 anos ou mais na emissão do visto anterior;
Façam o pedido no país de nacionalidade ou residência;
Nunca tenham tido pedido recusado (a menos que a recusa tenha sido revertida ou dispensada);
Não apresentem inelegibilidade aparente ou potencial.
Mesmo nos casos de isenção, o oficial consular pode exigir entrevista presencial a seu critério.
(Fonte: https://www.poder360.com.br)

.

Comentários estão fechados.