MEC IGNORA FILA E LIBERA PÓS-GRADUAÇÃO PARA INSTITUTO DE ANDRÉ MENDONÇA, DO STF
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O Ministério da Educação do governo Lula (PT) autorizou o Instituto Iter, do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, a oferecer curso de pós-graduação lato sensu (especialização).
A medida, inédita, foi vista com surpresa por pessoas do setor, integrantes do MEC e conselheiros e ex-conselheiros de educação pela rapidez, a despeito de centenas de pedidos similares na fila.
O Iter foi criado em 2023 e não é uma instituição de ensino superior. Oferece cursos livres e tem em Mendonça, um dos donos, seu garoto-propaganda e principal atrativo.
A empresa conseguiu a liberação para a especialização com base em uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) de 2018 que passou a permitir que instituições “do mundo do trabalho”, como empresas ou associações, ofertem cursos de especialização, desde que sejam de “reconhecida qualidade”.
Apesar da regra, nenhuma autorização desse tipo havia sido oficializada desde então —com exceção de uma liberação ocorrida por força de decisão judicial.
Ao mesmo tempo, ao menos 130 pedidos baseados na mesma resolução estão travados no ministério, à espera de análise.
As regras de 2018 preveem que essas autorizações sejam concedidas pelo próprio CNE, “por meio de instrução processual do MEC”.

Ao longo dos anos, a pasta não definiu procedimentos para os pedidos. Isso resultou em solicitações paradas e não gerou qualquer autorização no conselho até setembro do ano passado.
Naquele mês, o CNE aprovou parecer que autoriza a criação do curso do Iter intitulado “Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado”.
Esse aval ocorreu após o ministério dar autonomia para o conselho tocar o processo. Um posicionamento do ministério como esse nunca tinha ocorrido.
O parecer foi homologado pelo ministro Camilo Santana, e a autorização foi publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro, no apagar das luzes de 2025.
Questionado, o MEC afirmou que o processo é de responsabilidade do CNE, cabendo à pasta somente a “homologação do ato diante da constatação da regular tramitação do processo”.
A pasta não respondeu sobre os documentos produzidos pela Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) especificamente para esse processo, que basearam o trâmite no CNE. Tampouco se manifestou sobre os outros processos parados na Seres.
O CNE, por sua vez, diz que tramitação no órgão ocorre “de modo isonômico e sem qualquer ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade”.
Além da rapidez e do ineditismo, a autorização para o Iter saiu depois que o CNE já tinha aprovado normas mais rígidas para esse tema, mas que ainda esperam homologação do ministro da Educação (o que é praxe para a maioria dos documentos produzidos pelo CNE).
Essa nova resolução exige, por exemplo, que empresas ou demais instituições interessadas em oferecer cursos no nível de especialização e que não sejam de ensino superior tenham ao menos cinco anos de atividade. O Iter não atenderia a esse requisito.

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MEC e CNE destacaram, em nota, que as novas regras ainda não estão valendo.
A Folha procurou o ministro André Mendonça, que não quis se pronunciar. O Iter e a relatora do parecer no CNE, Elizabeth Guedes, também não responderam.
O parecer que liberou a pós-graduação no Iter cita como precedente um processo similar, da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. A diferença é que, embora protocolado em setembro de 2024, ele permanece parado na Seres desde abril de 2025.
O pedido inicial do Iter é posterior, de março de 2025, e foi aprovado antes do fim do mesmo ano.
CNE e MEC aceitaram argumentos do Iter de que o instituto tem qualidade e está apto a ter uma pós-graduação. A empresa diz que formou mais de 700 alunos por mais de 20 cursos livres.
A parceria com duas editoras e o convênio com a universidade espanhola de Salamanca —onde o próprio magistrado estudou— também são citados, além de investimento em sede própria, em São Paulo, e corpo docente qualificado.
“Todos esses elementos conferem ao Instituto Iter S/A a condição de ator legítimo no campo da educação profissional de alto nível”, diz o parecer do CNE, homologado por Camilo.
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https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/01/mec-ignora-fila-e-libera-pos-graduacao-para-instituto-de-andre-mendonca-do-stf.shtml
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(Fonte: https://www1.folha.uol.com.br)
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