PREFEITURA DE ITAMARI: SEGUIMOS GARANTINDO ATENDIMENTO COM DR. MAURICIO VASCONCELOS MÉDICO CARDIOLOGISTA, OFERECENDO MAIS CUIDADO, PREVENÇÃO E QUALIDADE DE VIDA PARA A NOSSA POPULAÇÃO
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Cuidar do coração é cuidar da vida
A Prefeitura de Itamari, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue garantindo atendimento com Dr. Mauricio Vasconcelos médico cardiologista, oferecendo mais cuidado, prevenção e qualidade de vida para a nossa população.
Prefeitura de Itamari
Mais trabalho, Mais avanço, Mais prosperidade!
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Programa Saúde na Escola – PSE
O Governo Municipal de Itamari, por meio das Secretarias de Educação e Saúde, através do Programa Saúde na Escola – PSE, realizou uma importante ação nas escolas do município com atualização vacinal, acompanhamento de peso e palestras educativas, reforçando o cuidado e a promoção da saúde dos nossos estudantes.
Cuidar da saúde da nossa população é investir em um futuro melhor para todos!
Prefeitura de Itamari
Mais trabalho, Mais avanço, Mais prosperidade
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Está chegando a Copa do Mundo… e por aqui a nossa escalação entra em campo com muito trabalho!
A pavimentação do bairro Adiel Vasconcelos segue a todo vapor, levando mais infraestrutura, mobilidade e qualidade de vida para a nossa população.
É a Prefeitura de Itamari trabalhando todos os dias para construir uma cidade cada vez melhor para todos!
Prefeitura de Itamari.
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A Prefeitura de Itamari, por meio da Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, segue avançando com importantes obras de infraestrutura no bairro Adiel Vasconcelos da Silva.
Está sendo construída uma rede de captação e escoamento de águas pluviais, garantindo mais segurança, qualidade de vida e melhores condições para os moradores da localidade.
É trabalho que transforma a cidade e leva mais desenvolvimento para nossa gente!
Prefeitura de Itamari
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A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais. Descontos disponíveis:
I – Pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) das multas, juros de
mora, encargo legal e honorários advocatícios, incidentes até a data de opção;
II – Parcelado no máximo de 6 (seis) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal e
honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
III – Parcelado no máximo de 8 (oito) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
IV – Parcelado no máximo de 10 (dez) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 50% (cinquenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
V – Os créditos oriundos de retenções só poderão ser pagos pela modalidade
tipificada no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único – O pagamento da 1ª parcela será exigido na data da assinatura
do Contrato de Parcelamento, e servirá como instrumento de homologação do
referido ato.
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