WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

PREFEITURA DE ITAMARI: HOJE, INAUGURAÇÃO DA ESCOLA CRECHE MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL CARMEM SOUZA GALVÃO NO ALTO DO CRUZEIRO. UM SONHO QUE VIROU REALIDADE!

.


Um sonho que virou realidade!
O Alto do Cruzeiro vive um momento histórico. Chegou a hora de abrir as portas de uma das mais importantes conquistas para a educação e o futuro das nossas crianças: a Escola Creche Municipal de Tempo Integral Carmem Souza Galvão.
Mais do que uma obra, esse espaço representa cuidado, oportunidades e investimento nas próximas gerações.
A gestão que realizou a maior pavimentação de ruas da história do bairro e que segue trabalhando, em parceria com a Embasa e o Governo do Estado, para melhorar o abastecimento de água da comunidade, entrega agora uma obra que vai transformar vidas e fortalecer a educação em Itamari.
-Sexta-feira, 12 de junho
-Às 16h
-Bairro Alto do Cruzeiro
Venha celebrar conosco esse marco para a nossa cidade e conhecer de perto esse novo espaço preparado para acolher, educar e inspirar.
O futuro começa pela educação. E ele já está chegando.
Marca alguém que precisa participar desse momento especial!
#Itamari #AltoDoCruzeiro #Educação #EscolaMunicipal #CarmemSouzaGalvão #Inauguração #TrabalhoQueTransforma #OrgulhoDeItamari #FuturoMelhor BoraPraCima

.


A Prefeitura Municipal de Itamari, por meio da Secretaria de Obras, segue trabalhando para melhorar a infraestrutura do nosso município.
Desta vez, está sendo realizado o patrolamento das ruas não pavimentadas do Bairro Alto do Cruzeiro, proporcionando mais conforto, segurança e melhores condições de tráfego para os moradores da localidade.
A Secretaria de Obras mantém equipes atuando diariamente na manutenção das vias públicas, reafirmando o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento e a qualidade de vida da população.
Mais trabalho para cuidar da nossa cidade. Mais avanços para o nosso povo. Mais prosperidade para Itamari.
Prefeitura de Itamari Mais Trabalho, Mais Avanço, Mais Prosperidade.

.


Cuidar do coração é cuidar da vida
A Prefeitura de Itamari, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue garantindo atendimento com Dr. Mauricio Vasconcelos médico cardiologista, oferecendo mais cuidado, prevenção e qualidade de vida para a nossa população.
Prefeitura de Itamari
Mais trabalho, Mais avanço, Mais prosperidade!

.


Programa Saúde na Escola – PSE
O Governo Municipal de Itamari, por meio das Secretarias de Educação e Saúde, através do Programa Saúde na Escola – PSE, realizou uma importante ação nas escolas do município com atualização vacinal, acompanhamento de peso e palestras educativas, reforçando o cuidado e a promoção da saúde dos nossos estudantes.
Cuidar da saúde da nossa população é investir em um futuro melhor para todos!
Prefeitura de Itamari
Mais trabalho, Mais avanço, Mais prosperidade

.

Está chegando a Copa do Mundo… e por aqui a nossa escalação entra em campo com muito trabalho!
A pavimentação do bairro Adiel Vasconcelos segue a todo vapor, levando mais infraestrutura, mobilidade e qualidade de vida para a nossa população.
É a Prefeitura de Itamari trabalhando todos os dias para construir uma cidade cada vez melhor para todos!
Prefeitura de Itamari.

.


A Prefeitura de Itamari, por meio da Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, segue avançando com importantes obras de infraestrutura no bairro Adiel Vasconcelos da Silva.
Está sendo construída uma rede de captação e escoamento de águas pluviais, garantindo mais segurança, qualidade de vida e melhores condições para os moradores da localidade.
É trabalho que transforma a cidade e leva mais desenvolvimento para nossa gente!
Prefeitura de Itamari

.


A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais. Descontos disponíveis:
I – Pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) das multas, juros de
mora, encargo legal e honorários advocatícios, incidentes até a data de opção;
II – Parcelado no máximo de 6 (seis) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal e
honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
III – Parcelado no máximo de 8 (oito) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
IV – Parcelado no máximo de 10 (dez) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 50% (cinquenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
V – Os créditos oriundos de retenções só poderão ser pagos pela modalidade
tipificada no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único – O pagamento da 1ª parcela será exigido na data da assinatura
do Contrato de Parcelamento, e servirá como instrumento de homologação do
referido ato.

.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.