.
Os conselheiros também exigiram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$586.067,88, com recursos pessoais, decorrente do recebimento de duodécimos sem a devida prestação de contas (R$585.695,38) e o pagamento de tarifas bancárias por emissão de cheques sem fundo (R$372,50). O gestor foi multado em R$20 mil pelas irregularidades apuradas durante o exame das contas. E, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, sofreu uma outra multa no valor de R$16.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
De acordo com a análise técnica, os extratos bancários da Câmara de Nova Ibiá, dos meses de janeiro a dezembro de 2016, indicaram o ingresso de recursos, a título de duodécimos, no montante de R$582.590,46, acrescido de saldo do exercício anterior de R$3.107,25, totalizando R$585.695,38, que não foram objeto de prestação de contas pelo gestor.
A relatoria identificou também o descumprimento de determinação do TCM, vez que o ex-presidente da Câmara de Nova Ibiá não promoveu o pagamento de duas multas que lhes foram aplicadas, no valor total de R$2 mil. (Fonte: ASCOM/TCM)
.