WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

TRE NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA DE IONÁ QUEIROZ EM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM CAMAMU DOMINGO (CONFIRMANDO A OPINIÃO DO BLOGDOZEBRAO). AFIRMAMOS TAMBÉM QUE ISAAC CARVALHO NÃO SERIA CANDIDATO E ESTAMOS AFIRMANDO HOJE, QUE KÇULO NÃO PODE TAMBÉM SER

.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve o indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz (PT) para disputar a Prefeitura de Camamu, no baixo sul, em eleição suplementar que será realizada no próximo domingo (1º). Ioná havia recorrido da decisão de 1º Grau para participar do pleito. De acordo com a advogada da prefeita afastada, Tamara Costa Medina, a candidatura de Ioná não apresentava indícios de má-fé ou de ato ilícito. A defesa afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou muito depois do registro de candidatura de Ioná em 2016. Queiroz foi afastada no final do mês de junho, por decisão do TSE.
Já o advogado Luiz Viana, pela “Coligação Novos Tempos, Novos Rumos”, afirmou que a decisão de 1º Grau foi acertada e que deveria ser mantida. O procurador eleitoral, Cláudio Gusmão, apresentou um parecer pelo deferimento da candidatura de Ioná Queiroz. Em sua manifestação, afirmou que o caso é “emblemático”, e que evidencia a necessidade de aprimoramento da Justiça Eleitoral, para dar estabilidade às relações jurídicas. Gusmão declarou que as regras eleitorais no Brasil não barram candidaturas, e que se pode até lançar como candidato uma criança de cinco anos, e que só o TSE dirá se aquela criança poderá ou não ser candidata. Destacou que a postulante concorreu de forma legítima dentro do panorama da jurisprudência eleitoral. Para o procurador, recusar o registro da candidatura seria aumentar a inelegibilidade de 8 anos para 13 anos.
A relatora do caso, juíza Patrícia Kertzman, votou pelo provimento da candidatura, por entender que não houve ato abusivo de Ioná a impedir que participasse do pleito. O juiz Freddy Pitta Lima apresentou voto divergente, que foi seguido pela maioria dos magistrados da Corte Eleitoral. Ele considerou que a candidata optou “por conta e risco” pelo direito de concorrer. Em seu entendimento, a prefeita afastada não pode concorrer em uma eleição em que ela deu causa ao fator que anulou o pleito de 2016, por ter concorrido de forma irregular. Freddy ainda disse que manter a candidatura seria uma afronta à decisão do TSE. O juiz Antônio Oswaldo Carpa acompanhou o voto de Patrícia Kertzman, destacando que não há jurisprudência consolidada para este tipo de caso. O desembargador José Edivaldo Rotondano votou pelo indeferimento da candidatura, apesar de, em 2016, ter votado pelo deferimento. Em seu voto, declarou que atualmente o “cenário é diferente”. Ele entendeu que o TSE deveria ter julgado o caso de forma diferente, pois havia poucos dias para o prazo de inelegibilidade de Ioná expirar em 2016. O juiz eleitoral José Batista Santana Júnior também votou pelo indeferimento da candidatura. O presidente do TRE, Jatahy Fonseca Júnior, também manteve a decisão de 1º Grau. Ainda cabe novo recurso ao TSE. (Fonte: Bahia Notícias)
OPINIÃO DO BLOGDOZEBRAO

O BLOGDOZEBRAO, como sempre emitiu a sua opinião a respeito do assunto, afirmando que a ex-prefeita NÃO poderia ser candidata, já que foi cassada pelo TSE, após governar a cidade por mais de dois anos.
Um verdadeiro absurdo, um Tribunal levar mais de dois anos para julgar um caso de extrema importância, quer dizer, ao ser afastada, ela governou ilegalmente, por irresponsabilidade da justiça, por descaso, por desídia, beneficiando a infratora. Só mesmo no Brasil, coisas desse tipo acontecem.
Temos afirmado sempre, os ARES do Brasil são outros. A era PÓS-MORO, está mais moralizante, só que os políticos profissionais, insuflados por advogados regiamente pagos, garantem, nós resolvemos e não resolvem merda nenhuma.
Foi assim que nos posicionamos desde o início, quando não havia sido realizada sequer a convenção, que o BLOGDOZEBRAO publicou em manchete: ISAAC CARVALHO NÃO PODERÁ SER CANDIDATO, QUEM VOTAR NELE, PERDERÁ O VOTO… fomos contestados por advogados dos mais gabaritados de Brasília, onde o pretenso candidato gastou uma montanha de dinheiro e não resolveu.
E agora temos afirmado também, que KSUJO ou KÇULO, NÃO PODERÁ SER CANDIDATO a nada, a não ser síndico do condomínio onde mora. Quem faz a divulgação, é porque está recebendo e muito. Nós não procedemos assim, dizemos sempre o que pode acontecer, cause o constrangimento que causar. Um político que tem TRÊS das QUATRO contas REJEITADAS pelo Tribunal, que sacou na boca do caixa as transferências constitucionais depositadas nas contas da prefeitura nos meses de outubro, novembro e dezembro, não pagou a ninguém, não prestou contas, pode ser candidato? NUNCA! Só mesmo um imbecil, um abestalhado como Kaçulo.

.

Comentários estão fechados.