ZEBRODIANDO: ELEIÇÃO DE NOVA IBIÁ VAI SER HISTÓRICA. A MAIOR DIFERENÇA DE VOTOS FOI DE ASLAN BRITO PARA DR. ORLANDO GUEDES, EM 1996, QUE FORAM 1.300 VOTOS. 2020 DEVERÁ PASSAR DE 2.000
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ZEBRODIANDO GANDUENSE
ZZZZZ CONTAGEM REGRESSIVA: FALTAM 05 DIAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ZZZZZ
ZZZZZ Continua a CONTAGEM REGRESSIVA para as eleições municipais. Faltam 05 dias para o grande dia. Grande dia para os candidatos principalmente, como também para muitos eleitores. Veremos então quem tem bala na agulha para a Câmara Municipal, vez que para as prefeituras quase todos os oito municípios da região, já sabemos quem serão os eleitos. Alguns nos criticam, mas é que gostamos de polêmica. Colocamos nossa cara no mingau, não temos medo de dar a nossa opinião em um assunto tão delicado. Sempre procedemos assim, principalmente quando não estamos na LINHA DE FRENTE. Você então raciocina melhor, a razão prevalece e não o coração ZZZZZ
ZZZZZ PREFEITOS ELEITOS NA OPINIÃO DO BLOGDOZEBRAO ZZZZZ
ZZZZZ Léo Gandu – Murilo Ibiá – Dr. Ton Itamari – Rogério Apuarema – Ulysses Piraí – Kaká WG – Dr. Almeida Canavieiras – Naéliton Itapé – Augusto Castro-Itabuna – Marão Ilhéus – Bruno Reis Salvador – Elinaldo Camaçari ZZZZZ
ZZZZZ CIDADES QUE AINDA NÃO ESTÃO DECIDIDIDAS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ZZZZZ
TREZE DESSES NOMES CITADOS ABAIXO, SERÃO ELEITOS PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE GANDU. PCdoB E PT SEM CHANCES DE ELEGER UM SEQUER
UZIEL – FABIO DE RAQUEL – GIL CALHEIRA – BILISCO -ADRIANO COSTA – BOZÓ –
DAI – JU – TEDA – VENÂNCIO – CICYNHO – JUNIOR MATOS –
MORENO – PILOTO DE CHICURRINHA – VAGNO – ONOFRE – MARILDO – ROBERIO –
UMBURANAS – BAGATINE – GIL SANTANA – IRMÃ DULCE – IRMÃ NICE – PROFª. GARDÊNIA – ARIELLA.
ZZZZZ Relacionamos os nomes de 25 candidatos à Câmara de Vereadores de Gandu, que na nossa opinião, tem chances de ser eleitos. Só que existe um detalhe: são TREZE cadeiras. Quer dizer, somente na relação acima, DOZE irão sobrar… fora as eventuais ZEBRAS que acontecem em todas as eleições, como em 2016, quando Cicynho, Genivan e Irmã Dulce foram eleitos, surpreendendo quem entende um pouco de política. Jamais imaginávamos que pelo nome e trabalho desenvolvido na Câmara, Genivan obtivesse mais votos que o Prof. Emetério, vereador tarimbado, com apoios importantes como o do ex-prefeito Ivo Peixoto. Mas política graças a Deus não tem lógica… Irmã Dulce, totalmente desconhecida… Cicynho… então, assim como aconteceram as ZEBRAS em 2016, elas podem voltar em 2020. Mas somos adeptos daqueles que o raio não cai duas vezes no mesmo local… por isso insistimos, que a Câmara de Vereadores, os TREZE lugares, serão distribuidos entre os nomes citados acima. Só que são 25 nomes, DOZE vão sobrar, sem levarmos em conta o surgimento de alguma ZEBRA ZZZZZ
ZZZZZ A VITÓRIA DE MURILO NUNES EM NOVA IBIÁ, SERÁ HISTÓRICA ZZZZZ
ZZZZZ O BLOGDOZEBRAO chegou à conclusão, que as eleições em Nova Ibiá já estão decididas. Isso todos nós que acompanhamos a política da cidade sabemos. Agora temos certeza absoluta, que será uma LAPADA de fazer dó. Dois candidatos, um meu amigo e o outro amigo do meu filho Dr. Conrado, nos credencia e dar maior credibilidade ao que vamos escrever. Baseado em estudos e pesquisas com eleitores dos dois lados, não temos receio em afirmar que o candidato Murilo obterá o maior número de votos até hoje registrados em uma eleição na cidade, como também, o candidato nosso amigo Aldo, não conseguirá atingir 1.000 votos. Vai ser a maior diferença, vez que até agora, segundo o TSE, as eleições anteriores a 1996, não estão registradas, a maior diferença de votos foi de Aslan Brito para Dr. Orlando Guedes, em 1996, que foram 1.300 votos. Alguns acreditam que a diferença poderá dobrar, passando de 2.600 votos ZZZZZ
ZZZZZ NOSSO AMIGO ALDO APRONTA MAIS UMA DAS SUAS ZZZZZ
ZZZZZ Ainda no último sábado, o candidato Aldo, fez mais uma das suas, certamente induzido pelos seus competentes advogados de porta de cadeia de Ibirataia e de Gandu, através das redes sociais, divulgou que Murilo não era mais candidato, que a candidatura CAIU… recebemos uma dezena de zapps sobre o assunto. Imediatamente entramos em contato com Dr. Conrado, que imediatamente desmentiu o FAKE e passamos então a desmentir. Já comentamos que nenhum candidato deve usar dessas armas, pois a cada notícia FAKE divulgada, fica mais desmoralizado. Comenta-se na cidade, que a coligação do nosso candidato Aldo, fará no máximo DOIS vereadores, no máximo, o certo, o garantido apenas UM. Vamos supor DOIS, não passa disso. Então a Câmara de Vereadores a partir de 2021, com Murilo prefeito, ele terá o apoio na Câmara de apenas 7 ou 8, apenas… é o fim melancólico da carreira política do nosso amigo Aldo, pois ele obtendo menos de 1.000 votos com dois candidatos apenas, sua carreira chegou ao fim ZZZZZ
ZZZZZ ITAMARI A ELEIÇÃO ESTÁ DECIDIDA. O PREFEITO ELEITO SERÁ DR. TOM ZZZZZ
ZZZZZ Na nossa querida cidade de Itamari, chega-nos a certeza da vitória de Dr. Ton, como prefeito eleito da cidade em 15 de novembro. É caso decidido. O prefeito por covardia, sabendo que seria derrotado, convenceu a prefeita sua esposa Sra. Pallomma, que não deveria ser candidata á reeleição. O resto de conversa, é tudo mentira. O prefeito Kçulo, após realizar três pesquisas desde o início do ano, chegou á conclusão, que não teria condições de reeleger a sua esposa. Afinal, Itamari é uma cidade que tem por tradição não reeleger seus prefeitos. Aqueles que governaram por quatro anos. Para não ficar desmoralizado mais que se encontra, pois uma coisa é sua esposa ser derrotada, outra bem diferente é um candidato apoiado por ele. A oposição lançou um nome jovem, um médico, filho da terra e de tradicional família itamariense, filho do melhor prefeito que a cidade teve nos últimos vinte anos, tudo isso colaborou e está colaborando, para a disparada do candidato Ton ZZZZZ
ZZZZZ SE FOSSE PARA GASTAR DINHEIRO COM CANDIDATO, ELE GASTARIA COM A PREFEITA PALLOMMA ZZZZZ
ZZZZZ O dinheiro não está prevalecendo e não está tendo tanto dinheiro assim. Afinal, se fosse para gastar 1/10 do que dizem que foi retirado dos cofres da prefeitura, ele gastaria 50% com a prefeita, que não faria falta. Nada contra o candidato Zebu, pois segundo informações, é um cidadão humilde e trabalhador, mas não tem respaldo para assumir a cadeira de prefeito da cidade. O povo sabe escolher sim. Às vezes erra, mas não todas as vezes… é a hora e a vez, de algo novo, diferente. Temos absoluta certeza, que Dr. Ton vai realizar um governo revolucionário na cidade de Itamari, vai acabar com a mesmice de sempre. Agora uma providência ele tem que tomar no dia 16 pela manhã, entrar na justiça para que sejam bloqueadas as transferências constitucionais destinadas a prefeitura, pois se não vai encontrar as contas lisas, zeradas e com salários atrasados. BLOQUEIO JÁ, prefeito Ton, não vá descansar após a política, pense no seu futuro governo… ZZZZZ
ZZZZZ PRODUTORES RURAIS TERÃO ATÉ 29 DE DEZEMBRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO ZZZZZ
ZZZZZ Os produtores rurais, sendo pessoas físicas ou jurídicas, incluindo os agricultores familiares, vão ter até 29 de dezembro para renegociar dívidas com a União. Os interessados podem acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para conhecer as condições do refinanciamento e aderir ao programa, que promete descontos de até 100% nas multas, juros e encargos. A iniciativa lançada pela PGFN tem o objetivo de minimizar os danos causados pela pandemia da Covid-19 ao setor agropecuário. O primeiro passo para que os interessados regularizem seus débitos junto à União é o cadastro no portal Regularize. O agricultor deve acessar a opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico. O sistema vai informá-lo se ele está apto à uma renegociação e, se sim, vai enviar uma proposta de adesão. O programa tem potencial para beneficiar até 210 mil produtores e vai abranger o refinanciamento de dívidas de crédito rural, como do Pronaf, de Securitização, Recoop, entre outras. (Brasil61) ZZZZZ
ZZZZZ CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020. FIQUE ATUALIZADO ZZZZZ
10 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores. (Fonte: TSE)
12 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).
5. Data a partir da qual, até 14 de novembro 2020, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
6. Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
13 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
2. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
14 DE NOVEMBRO – SÁBADO
(1 dias antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
6. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.
7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.
8. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
ZZZZZ MIQUINHA VELHACO, CANDIDATO À VICE-PREFEITO DE ITAMARI, PAGUE O QUE NOS DEVE ZZZZZ
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