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8 BENEFÍCIOS IMPERDÍVEIS DO ESTATUTO DO IDOSO: CONHEÇA SEUS DIREITOS E MELHORE SUA QUALIDADE DE VIDA! / ‘DIVERSIDADE 60+’ IDOSOS PROJETAM DESEJOS / TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A SAÚDE DE IDOSOS

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Os idosos têm direito a diversos benefícios garantidos por lei, como descontos em eventos culturais, atendimento preferencial, gratuidade no transporte público, entre outros. Conheça agora 8 desses benefícios e saiba como garantir o acesso a eles.
Em vigor desde 2003, o Estatuto do Idoso é um conjunto de normas destinadas a garantir os direitos e benefícios das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil.
No entanto, muitos idosos ainda desconhecem as vantagens proporcionadas por essa legislação. Pensando nisso, separamos 8 benefícios previstos no Estatuto do Idoso que podem facilitar o dia a dia dessa parcela da população.


QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA IDOSOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS IDOSOS?
Levando em consideração que os benefícios podem variar em diferentes cidades e estados, listamos as principais vantagens concedidas:
1. Meia-entrada em eventos culturais e esportivos: Idosos têm direito a pagar metade do preço dos ingressos para atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer.
2. Atendimento prioritário: Órgãos públicos e prestadores de serviços são obrigados a oferecer atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais, incluindo atendimento imediato ou individualizado.
3. Gratuidade no transporte público: A partir dos 65 anos, os idosos têm direito à gratuidade no transporte público, mediante apresentação de um documento de identificação oficial com foto.
4. Vagas exclusivas em estacionamentos: No mínimo, 5% das vagas de estacionamento devem ser reservadas para idosos. Estas vagas devem ser devidamente sinalizadas e localizadas próximas à entrada do local.
5. Isenção ou desconto no IPTU: Esse benefício pode variar dependendo da cidade, por isso é importante verificar as regras locais na prefeitura.
6. Isenção total ou parcial do Imposto de Renda: Idosos com mais de 65 anos podem ter isenção parcial ou total no pagamento do Imposto de Renda, dependendo da renda tributável e da ocorrência de doenças graves.
7. Prioridade na tramitação de processos judiciais: Pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar a prioridade na tramitação de processos judiciais. Para isso, é necessário apresentar um requerimento, acompanhado pelo advogado responsável pelo caso.
8. Acesso a medicamentos gratuitos ou com desconto: O governo deve oferecer medicamentos gratuitos ou com desconto para idosos, principalmente aqueles de uso contínuo, próteses, órteses e outros insumos necessários para tratamento, habilitação ou reabilitação.
COMO GARANTIR O ACESSO A ESSES BENEFÍCIOS PARA IDOSOS?


Em muitos casos, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto para comprovar a idade e garantir o acesso aos benefícios.
No entanto, em alguns casos específicos, como pedido de isenção ou desconto no IPTU e prioridade na tramitação de processos judiciais, pode ser necessário seguir procedimentos específicos indicados pela prefeitura ou pelo órgão responsável.
COMPARTILHE ESSAS INFORMAÇÕES E AJUDE A MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS NO BRASIL


Agora que você já conhece os principais benefícios do Estatuto do Idoso, compartilhe essas informações com amigos, familiares e conhecidos.
Todos podem ajudar na disseminação desses direitos, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos no país.


(Fonte: https://jornaljf.com.br)

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‘DIVERSIDADE 60+’ IDOSOS PROJETAM DESEJOS


Estudos levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelaram que existem mais de 33 milhões de pessoas idosas no Brasil. O estudo também mostra que esse número vem crescendo por causa dos avanços da medicina, que aumentou a expectativa de vida da população. As pesquisas também indicam que, em 2050, um em cada quatro brasileiros será idoso. Para o ano de 2023, os idosos almejam mais políticas públicas no campo da saúde, da educação e da previdência. O idoso Manoel de Andrade, por exemplo, espera que no próximo ano as pessoas tenham mais respeito pelo Estatuto do Idoso.
Para o psicólogo e gerontologista presidente da Rede Social de Direitos Humanos para um Envelhecimento Ativo e Saudável (RSDHEAS no Brasil), Fabrício Oliveira, “quando falamos de respeito entre as pessoas, logo vem na mente os mais velhos, pessoas vulneráveis, vítimas de preconceitos e estereótipos. Se não damos respeito aos mais idosos, como eles terão qualidade de vida e uma longevidade feliz?”, indagou.


Ainda segundo Fabrício, para que os idosos tenham uma vida saudável é de extrema importância que em primeiro lugar tenhamos empatia pelo o outro. “Temos que exterminar nossos preconceitos sobre velhice afinal todos vamos envelhecer. Precisamos criar acessibilidade para que esses idosos se sintam seguros, precisamos movimentar o poder público para a criação de políticas públicas em prol das pessoas idosas”, refletiu.
O idoso Manoel de Andrade, afirmou que sua geração (60+), também precisa de mais apoio na pasta do turismo. “Sou idoso, gosto muito de viajar e os incentivos
são poucos nesta área. Deveríamos ter a disposição passagens aéreas bem mais baratas. Afinal quando a gente viaja e conhece outras culturas a gente se renova”, argumentou.


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O TAMBÉM IDOSO, ANTÔNIO OLIVEIRA LEMBROU QUE O ESTATUTO DO IDOSO
PARA A APOSENTADA MARIA JOSÉ, O PRESIDENTE ELEITO LULA, VAI FAZER UM BRASIL BEM MELHOR.
AMOR
“OS IDOSOS ESPERAM EM 2023 MAIS AMOR AO PRÓXIMO, MAIS CUMPLICIDADE, MAIS ACOLHIMENTO, MAIS PESSOAS UNIDAS LUTANDO PELA CAUSA DE UM ENVELHECIMENTO DIGNO E SEM PRECONCEITOS DEVIDO À IDADE AVANÇADA” (Fonte: https://auniao.pb.gov.br)

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TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A SAÚDE DE IDOSOS


A velhice, carinhosamente falando, é uma etapa natural da vida, e mais que isso, envelhecer é um direito personalíssimo do ser humano e a sua proteção um direito
social, ou seja, são direitos adquiridos a partir do nascimento, independentemente e são inalienáveis. Podemos dizer então, que envelhecer é um direito que não há como recusá-lo, pois é um procedimento em que todos estão suscetíveis a passar, a menos que a morte impeça este destino.
Enquanto fase natural do processo vital do ser humano a velhice apresenta características próprias que necessitam de cuidados específicos, principalmente no que diz respeito à saúde, pois o corpo de um idoso não possui a mesma resistência de que o corpo de um jovem no aspecto biológico, o que o torna propício a adoecer, porém Moragas destaca que velhice não é sinônimo de doença, “o envelhecimento como processo vital de acumulação de anos não tem por que ser um processo patológico ao atingir os sessenta e cinco anos a pessoa não contrai nenhuma doença” (1997, p. 47).


Atualmente, os idosos têm surpreendido muitas pessoas com a sua capacidade de desempenhar atividades físicas e intelectuais, quebrando com a ideia de que a velhice é sinônimo de inatividade pessoal, social e doença. Isso mostra que cada vez mais a população está buscando maneiras que lhes garantam boa qualidade de vida na velhice, e cuidar da saúde é a principal delas. Assim destaca Arcuri: “Na modernidade, há uma desconstrução ideológica da categoria velhice, em relação às doenças tidas como próprias da velhice. São propostas formas preventivas para se chegar à velhice saudável” (2003, p. 100).
A saúde é um direito garantido por lei de todo e qualquer cidadão, instituído na Constituição Federal de 1988, que reconhece em seu art. 6º (BRASIL, 2015) a saúde como um direito social fundamental, que exige do Estado prestações positivas no sentido de efetivá-la, por meios de Políticas Públicas sociais e econômicas. A saúde é abordada na Constituição de 88 também em seu artigo 196, que estabelece:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação (BRASIL, 2001).


Além da Constituição Federal, o direito a saúde é estabelecido em território brasileiro pela Lei Orgânica de Saúde (LOS), Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. A LOS ressalta em seu art. 1º que a saúde é um Direito Fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Diante disso, é inegavelmente dever do Estado realizar ações voltadas para a saúde pública, desenvolvendo e implementando políticas públicas de saúde de qualidade a todas as esferas da sociedade de forma a garantir a todos melhores condições de vida e saúde.


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SENDO DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO AO SER HUMANO É INQUESTIONAVELMENTE DIREITO DO IDOSO, E COMO TAL É ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DO ESTATUTO AO PRESCREVER QUE:
OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E A ATENÇÃO AO IDOSO
A SAÚDE DO IDOSO NA ATENÇÃO BÁSICA
SEGUNDO A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
O PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL NA EQUIPE DE SAÚDE
(Fonte: https://cuidarsaude.com)

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