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TOFFOLI SUSPENDE DECISÕES QUE AUTORIZAVAM MUNICÍPIOS PAGAREM ADVOGADOS COM VERBAS DO FUNDEB

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira, 11, suspender imediatamente todas as decisões judiciais do País que autorizavam municípios a pagarem advogados utilizando verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou os riscos de grave lesão à ordem econômica e pública com os desvios dos valores de sua finalidade – voltada ao financiamento de gastos para a educação básica. Ao recorrer ao Supremo, a procuradora-geral da República observou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento contrário ao pagamento de advogados com dinheiro do Fundef. “Trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área e que pode redundar em prejuízos irreparáveis à educação de milhares de crianças e adolescentes por este país afora, em situação – repita-se – virtualmente irreversível”, escreveu Toffoli. “Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, frisou o presidente do Supremo. Em 1999, o Ministério Público Federal ajuizou em São Paulo uma ação civil pública que levou à condenação da União e à determinação para que fossem corrigidos o cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundeb, antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Além disso, municípios ingressaram com uma série de ações individuais para buscar o pagamento das diferenças registradas, tendo em vista o critério equivocado para o cálculo dos repasses. Para a PGR, esses recursos devem ser destinados exclusivamente à educação básica, e não ao pagamento de eventuais honorários advocatícios. Um dos casos destacados pela PGR é o do município cearense de Tianguá. Instâncias inferiores autorizaram a prefeitura a descontar do Fundeb o valor do serviço dos advogados para garantir o recebimento dos precatórios, o que permitiu o pagamento de R$ 12 milhões para empresas e advogados subcontratados. (Fonte: Política Livre)
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