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O RODRIGO MAIA PODE MESMO SER PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS? UM ESTUDO SOBRE A NACIONALIDADE

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Em vista o embate que vêm sendo travado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e o Governo Bolsonaro, muitas são as postagens que permeiam as redes sociais alegando que por ter nascido no Chile, Rodrigo Maia não poderia exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, já que a Constituição Federal o prevê como privativo dos brasileiros natos.
O art. 12, § 3º, inc. II, da Constituição Federal dispõe sobre os cargos privativos dos brasileiros natos, sendo bastante interessante a leitura do mesmo.
Art. 12. São brasileiros:
(…)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
A nacionalidade brasileira pode ser originária ou adquirida, encontrando-se nesta os brasileiros naturalizados e naquela os brasileiros natos.
A naturalização originária (primária / involuntária) caracteriza-se pela sua imposição de forma unilateral pelo Estado, independendo da vontade do indivíduo no momento do nascimento. Fala-se em involuntariedade pelo fato de que de maneira soberana, cada País estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu território.
Por outro lado, a naturalização adquirida (secundária / voluntária) traduz-se naquela adquirida de forma voluntária, onde o interessado manifesta a sua vontade provocando o Estado, que através do ato de soberania, de forma discricionária, poderá ou não atender à vontade do estrangeiro ou apátrida.
Ocorre que a nacionalidade originária pode ser adquirida pelo critério do ius solis (art. 12, inc. I, alínea a da Lei Maior) e pelo ius sanguinis (art. 12, inc. I, alíneas b e c, da Lei Maior).
Vamos analisar os critérios.
1. Art. 12, inc. I, alínea a (ius solis);
Será considerado brasileiro nato qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço do seu país.
2. Art. 12, inc. I, alínea b (ius sanguinis);
Serão considerados brasileiros natos aqueles que que, mesmo nascendo em território estrangeiro, sejam filhos de pais e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
3. Art. 12, inc. I, alínea c (ius sanguinis);
Nesse caso devemos dividir a alínea em primeira e segunda parte, visando apenas a facilitação do entendimento da matéria.
Na primeira parte analisaremos a questão de um nascimento que não ocorreu no território brasileiro, e nem o pai nem a mãe, estavam a serviço do país. Nesses casos a Emenda Constitucional nº 54/2007 estabeleceu a possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente.
Já na segunda parte, a outra possibilidade de aquisição de nacionalidade brasileira mantida pela Emenda Constitucional nº 54/2007, ocorrerá quando o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não se encontravam a serviço do país, vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nesse momento torna-se necessária uma breve análise da história da família Maia. Rodrigo Maia é filho do político César Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, que durante sua juventude era militante de esquerda e filiado ao PCB. Perseguido pelo regime militar, exilou-se no Chile. Em 1970, Cesar Maia teve filhos gêmeos naquele país, Rodrigo Maia e Daniela Maia. Entretanto, dirigiu-se ao consulado brasileiro em Santiago e registrou seus filhos, o que os caracterizam como brasileiros natos.
Dessa forma, seguindo o disposto no art. 12, inc. I, alínea c que dispõe serem também considerados brasileiros natos “Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”, conclui-se que Rodrigo Maia é brasileiro nato, podendo assim exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é disposto pela Lei Maior como privativo aos brasileiros natos. (Fonte: JUS/Brasil)

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