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COMO VAI FUNCIONAR A REGRA DE TRANSIÇÃO DA PREVIDÊNCIA

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Aprovada na última terça, 22, a Reforma da Previdência irá passar pelas últimas análises do Plenário do Congresso e posterior envio para sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Mas uma dúvida ainda paira sobre os contribuintes: com a provação da Reforma, como vai funcionar a Regra de Transição da Previdência para quem já está no mercado de trabalho?
Quem já está há algum temo no mercado de trabalho passará por um período de transição para a aposentadoria, que será definido por sistema de pontos e pedágios. Para entender melhor, veja quais os 5 critérios para a transição para a aposentadoria a partir da aprovação da Reforma.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA
PEDÁGIO 50%: neste caso entram as pessoas que faltam no mínimo 02 anos para se aposentarem e não precisam cumprir a idade mínima, ficam obrigados a cumprir mais 50% do tempo que falta. EXEMPLO: Se estiver faltando 1 ano para se aposentar, a pessoas precisará trabalhar por 1 ano e meio, ou seja, 50% a mais.
PEDÁGIO 100%: neste caso o trabalhador deverá cumprir o dobro do tempo que falta para se aposentar, e ter a idade mínima de 57 mulheres e 60 homens. Exemplo: Uma mulher com 28 anos de contribuição e 49 anos de idade faltam 2 anos para se aposentar, desta forma terá que contribuir por mais 4 anos.
SISTEMA DE PONTOS: neste caso deve-se somar o tempo de contribuição e idade. A soma destes pontos tem início em 86 para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando 1 ponto a cada anos, podendo chegar a 100 mulheres e 105 homens.
APOSENTADORIA POR IDADE: A idade mínima vai subir até 62 anos para mulheres e 65 para ao homens e o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos.
SERVIDORES PÚBLICOS: estes casos também estão previstos na Reforma da Previdência, com as mesma bases, utilizando o meio de transição na soma do tempo de serviço e idade mínima, aumentando 1 ponto por cada ano até atingir 100 pontos mulheres e 105 homens.
COMO FICARÁ A APOSENTADORIA RURAL
Para Aposentadoria Rural nada muda, continua em 55 anos para mulheres e 60 para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Estão inclusas pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Outra novidade na Reforma da Previdência é referente a aposentadoria dos Parlamentares, estes entrarão no RGPS e regimes especiais serão extintos. Transição será de idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. (Fonte: i50.com.br)

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