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RUI COSTA ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA DIRETORES E VICES DE ESCOLAS ESTADUAIS

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O governador Rui Costa assinou um decreto que regulamenta o regime de dedicação exclusiva para diretores e vice-diretores e de tempo integral para secretários de escolas na rede estadual de ensino.
O decreto, publicado na edição de ontem, quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, normatiza dispositivo da Lei 14.032, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em dezembro do ano passado, que trata da reforma administrativa feita pelo governo estadual.
A legislação, que extinguiu órgãos e cargos comissionados, estabeleceu também os dois regimes para estes cargos e foi, na época da tramitação, alvo de críticas duras da categoria. Um grupo de sindicalistas ligados à APLB chegou a ocupar o plenário da AL-BA. A norma assinada pelo governador Rui Costa apenas aponta como vai funcionar a lei.
Segundo o decreto, o servidor em dedicação exclusiva terá de cumprir carga horária de 40 horas semanais, o mesmo para funcionários em tempo integral. “Aos ocupantes de cargos em regime de dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente outro cargo, função ou emprego público, bem como atividade particular de cunho profissional de qualquer natureza”, afirma o artigo 2º da regulamentação.
Outro dispositivo diz que a jornada semanal de trabalho do diretor, vice-diretor e secretário será distribuída “de forma a atender os turnos de funcionamento das unidades escolares da rede estadual de ensino e o calendário oficial, respeitando-se o número mínimo de dias letivos”.
O decreto, que possui 11 artigos, ainda prevê que o vice-diretor precisará complementar sua jornada na unidade de ensino, caso sua atuação não demande seu exercício integral.
A exigência do governo estadual chegou a ser derrubada em decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em abril deste ano, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão, autorizando que o governador Rui Costa pudesse determinar a dedicação exclusiva dos profissionais do corpo diretivo das escolas.

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