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TJ-BA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 30 DE ABRIL e APÓS VEREADOR ANUNCIAR AFASTAMENTO, JUSTIÇA NEGA QUE SUPLENTE ASSUMA O CARGO

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) prorrogou a suspensão dos prazos processuais em todo o estado até o dia 30 de abril, como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida, no entanto, não se enquadra a casos considerados urgentes, que devem ser apreciados pela Justiça Comum, em regime extraordinário.
De acordo com o decreto, que foi publicado nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), matérias como pedido de habeas corpus, medidas liminares e de antecipação de tutela, comunicação de prisão em flagrante, pedido de concessão de liberdade provisória, pedidos de busca e apreensão de pessoas ou bens, pedidos de progressão de regime e outros considerados urgentes, permanecem sendo apreciados.
Ainda segundo a publicação, os magistrados e servidores, em regime extraordinário, “deverão realizar expedientes internos, como elaboração de despachos, decisões, sentenças e atividades administrativas, na modalidade de teletrabalho, seja nos processos eletrônicos, seja nos físicos, estes mediante carga”.
O decreto também proíbe a “a reprogramação ou suspensão de férias e licenças já deferidas para usufruto até 30 de abril de 2020, tendo em vista a supremacia do interesse público”. Por fim, “os magistrados deverão destinar dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia de Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde de suas respectivas jurisdições”.
APÓS VEREADOR ANUNCIAR AFASTAMENTO, JUSTIÇA NEGA QUE SUPLENTE ASSUMA O CARGO
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou que a suplente do vereador Tiago Dias Manoel Dias Ferreira, Rosilene Juvêncio Santos Sousa, do município de Jacobina, assuma o cargo após o parlamentar anunciar afastamento por 120 dias. De acordo com decisão do juiz Marley Cunha Medeiros, publicada nesta terça-feira (24) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a medida acontece para economizar recursos públicos e prevenir os riscos da Covid-19.
Segundo o magistrado, a convocação da suplente “ representaria aumento de despesa pública injustificada, diante do atual cenário que a pandemia Covid-19 deu ao mundo, com suspensão/restrição de diversos serviços públicos, notadamente os que implicam em aglomeração de pessoas, como as sessões, temerária a concessão de uma medida que apenas implicasse em despesa pública, sem benefícios à municipalidade, quando o momento recomenda prudência”.
Por fim, o juiz sustentou que a nomeação da suplente do vereador Tiago Dias, já havia sido rejeitada pela própria Câmara Municipal de Jacobina, uma vez que a licença requerida pelo parlamentar titular da vaga não ultrapassaria 120 dias, “situação não contemplada na Lei Orgânica do Município para hipóteses de convocação de suplente”. (Fonte: BNews)

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